Sabemos que todo colaborador está suscetível à demissão, porém, poucos conhecem as maneiras, especialmente em casos que podem configurar o formato justa causa.
O ato de fazer atos ilícitos, erros de conduta, indisciplina, uso de álcool ou entorpecentes e ofender colegas de trabalho são apenas algumas situações que podem originar a rescisão do contrato por justa causa.

Em casos assim, conforme definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o colaborador perde o direito à todas indenizações e benefícios, como o saque do FGTS.
Entenda o que é a demissão por Justa Causa
A Justa Causa é uma determinação imposta pela CLT, que ocasiona rescisão do contrato de trabalho do colaborador sem ele ter acesso a alguns benefícios trabalhistas, que são:
- Férias proporcionais;
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- FGTS;
- Seguro desemprego;
- Indenização de 40% do saldo do FGTS.
Então, o colaborador só teria direito a receber as verbas que são referentes ao saldo do salário dos dias que foram trabalhados e das férias vencida, caso tenha.

Conheça as 10 situações que ocasiona a Justa Causa
1 – Improbidade
Essa demissão acontece quando o colaborador causa alguma avaria à empresa com o propósito de obter vantagens pessoais ou para outra pessoa. Ela se relaciona com toda e qualquer violação de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.
Os exemplos de improbidade são roubar, bater ponto para outro colaborador, justificar ausências com documentos ou atestados falsos, vigiar colegas através de câmeras indiscretas e vasculhar o computador de outras pessoas.

2 – Violação de segredo da empresa
Consiste na entrega de informações de caráter sigiloso ou sem autorização de divulgação por parte do empregador, principalmente se essas informações forem dadas a um terceiro interessado, capaz de causar um grande prejuízo à empresa.
Os dados podem ser ligados a patentes, projetos e métodos de execução. Quando comprovados o dano real da empresa e a má-fé do colaborador, é uma ação passível de demissão por justa causa.
3 – Demissão por condenação criminal
Aqui nesse caso, o colaborador precisa estar detido por determinação de uma decisão judicial da qual não pode mais recorrer. A demissão não acontece por conta da condenação em si, mas como o colaborador terá que cumprir pena, não conseguirá mais exercer as suas atividades.
Conforme acordado pelo item “d” do artigo 482 da CLT, a demissão por justa causa pode acontecer independentemente de o ato ilícito ter sido praticado dentro ou fora das dependências da empresa.
4 – Embriaguez habitual ou no serviço
A demissão por justa causa pode acontecer em casos de embriaguez frequente, no qual o empregado vá ao trabalho embriagado ou sob efeito de entorpecentes ou até se embriagar durante a jornada de trabalho.
Além disso, se for comprovado que os efeitos do uso de álcool ou drogas fora da empresa afetam as suas atividades durante a sua jornada de trabalho, a demissão também pode acontecer.

Porém, em alguns casos, a jurisprudência atual pondera o uso de substâncias tóxicas ou de entorpecentes como doença e nesses casos a empresa pode auxiliar a recuperação do colaborador, levando-o para tratamento médico.
5 – Abandono de emprego
Temos três situações que podem ser caracterizadas como abandono de emprego, como: faltar ao trabalho sem justificativa por uma fase superior a 30 dias, trabalhar no mesmo horário em outra empresa e faltar ao trabalho com atestado, mas ser visto exercendo atividades não apropriados com a doença.
Então, todas essas situações podem resultar na demissão por justa causa, porém, antes que isso aconteça a empresa precisa enviar uma notificação por escrito ao colaborador, que deve confirmar o seu recebimento e a ausência de resposta pode ocasionar a justa causa.
6 – Desídia no desempenho das funções
A desídia ela é designada por uma sequência de faltas leves que mostram a falta de interesse e compromisso do colaborador com as suas atividades, atrasos recorrentes, não cumprimento de atividades e falhas injustificados podem ser motivo para ocorrer a demissão por justa causa.
No entanto, pode ser complicado a comprovação da falta de interesse, por isso é necessário utilizar métricas como faltas e outras que apontem queda na produtividade.
7 – Indisciplina e insubordinação
Um funcionário é considerado indisciplinado quando desrespeita as normas da empresa que estejam acessíveis em documentos escrito e a insubordinação acontece quando o colaborador deixa de cumprir uma ordem direta de um superior e ambos os casos podem gerar a demissão por justa causa.

8 – Ofensas físicas e morais
Há duas situações que podem ser consideradas para ocorrer a demissão por justa causa, a primeira é ofender física e moralmente os colegas de trabalho dentro e fora da empresa, inclusive na internet e a outra é ofender terceiros no ambiente da companhia.
No caso de agressão física, xingamento, depreciação e constrangimento, se for comprovada a legítima defesa, esses casos não podem levar à demissão por justa causa.
9 – Comércio de produtos no local de trabalho
Em diversos estabelecimentos, é normal ver os colaboradores venderem produtos na empresa, porém, isso também pode ser motivo de demissão por justa causa caso não tenha permitido a venda, ainda mais se for considerado concorrência aos produtos da empresa ou se prejudicar o desenvolvimento das atividades.
O certo é que tenha um registro por escrito falando que a venda é proibida no local de trabalho.
10 – Incontinência de conduta ou mau procedimento
A incontinência de conduta acontece quando o colaborador age contra a moral, como ofensas ao pudor, obscenidade, pornografia, assédio e desrespeito aos colegas de trabalho.
O mau procedimento é quando o colaborador apresenta um comportamento incorreto que ofende a dignidade e prejudica o ambiente de trabalho, como desrespeitos as regras internas para utilizar as ferramentas da empresa em seu benefício sem autorização.

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