O PPP que significa Perfil Psicográfico Previdenciário, é um documento obrigatório, de responsabilidade das empresas, onde há indicações das condições do ambiente de trabalho e descreve as condições de saúde de todos os colaboradores.
Este documento serve que haja a garantia do direito do trabalhador junto à previdência social e assegurar as empresas, evitando ações judiciais indevidas.

Constituído por ser uma exigência previdenciária, o PPP assegura ao trabalhador a comprovação do seu trabalho caso tenha contato com agentes nocivos à saúde, o que proporciona que ele se aposente mais cedo, que é chamada aposentadoria especial.
Já do lado do empresário, proporciona o cumprimento das normas de segurança e evite ações jurídicas, já que pode haver a responsabilização da empresa por qualquer dano de saúde que o trabalhador apresenta ao se aposentar.
Por isso, hoje iremos abordar neste artigo tudo sobre o que é PPP!

O que é o PPP (Perfil Psicográfico Previdenciário)?
O PPP foi idealizado em 2004 e é um formulário histórico-laboral individual de máxima importância para todos os trabalhadores. Principalmente aos que trabalham ou trabalharam sendo expostos a agentes nocivos, sejam eles de periculosidade ou insalubridade.
Visto que ele concentra todos os dados da vida funcional do trabalhador, como a descrição da atividade e o período que foi exercida. Além do agente nocivo que está ou foi exposto, intensidade e concentração dele, exames médicos, além de dados sobre a empresa.
Assim, podemos denominar o PPP como um documento que descreve em detalhes as condições do ambiente de trabalho e apresenta as condições da saúde do trabalhador. Com base nessas informações o trabalhador consegue provar sua vida funcional, principalmente quando quiser a aposentadoria especial.

Sem o PPP, o trabalhador poderá sofrer perdas irrecuperáveis em seu benefício previdenciário.
Entenda para que serve o Perfil Psicográfico Previdenciário
Além de proporcionar à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dados sobre as verdadeiras situações às quais está ou esteve exposto durante a fase em que executa ou executou suas atividades profissionais na empresa, o PPP tem como propósito:
- Assegurar ao trabalhador o direito decorrente da relação de trabalho individual, difuso ou coletivo junto à Previdência Social;
- Garantir à empresa a organização e a individualização dos dados contidos em seus diversos setores ao longo dos anos, evitando ações judiciais indevidas referentes a seus colaboradores;
- Possibilitar aos administradores públicos e privados o acesso a dados confiáveis, como fonte primária de informação estatística para o progresso de vigilâncias ou de políticas em saúde coletiva.
É obrigatório realizar o PPP? Quem precisa fazê-lo?
A emissão do PPP é obrigatória, desde quando foi criado, trabalhadores que operam em ambientes e situações de prejuízo à saúde. Precisam do PPP para ter acesso à aposentadoria especial. Entretanto, a obrigação de preenchimento é da empresa que expõe seus empregados a agentes nocivos, sejam químicos, biológicos, físicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O PPP é produzido pela empresa, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Então emitido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Com isso, o seu preenchimento de maneira correta, é imprescindível, assim todos os dados presentes deverão ter o máximo de informação possível a fim de facilitar a avaliação do documento pelo INSS.

É primordial, que ao final da criação do PPP, haja a identificação dos responsáveis pelos dados inclusos no documento. Podendo ser o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho ou até o responsável legal pela empresa.
Também devem preencher o PPP todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assim como determina a NR-9.
Antes do seu ano de criação, o PPP só era oferecido a funcionários que tinham o direito de se aposentar antecipadamente, em ocasiões de encerramento de contrato de trabalho, para fins de requerimento de fases trabalhadas em condições especiais ou para a autorização de benefícios por incapacidade.
Atualmente, todas as empresas precisam emitir o PPP para todos os funcionários. Independente de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, incluindo também as Microempresas e as empresas de Pequeno Porte.

PPP em meio eletrônico no eSocial
Com a inserção dos eventos de SST no eSocial, o PPP sofreu uma alteração importante. O documento passa a ter a sua emissão exclusivamente por meio eletrônico pelas empresas.
A alteração segue um cronograma relacionado às datas do eSocial:
- Grupo 1: 03/01/2022;
- Grupo 2: 10/01/2022;
- Grupo 3: 11/07/2022.
Na realidade, o S-2240 substitui o que corresponde ao histórico laboral do trabalhador. Assim comportando dados como atividade realizada, agentes nocivos e exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
A sua não emissão pode ocasionar multa?
A resposta é “SIM”, caso haja o descumprimento da emissão do documento ao funcionário no ato da rescisão. A empresa replicará com penalização em forma de multa prevista por lei entre os valores de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, dependendo da gravidade da infração.
Dessa forma, é aconselhado ao trabalhador exigir o seu documento quando for demitido. O pedido do PPP apenas na hora de encaminhar a aposentadoria pode resultar um enorme problema. Já que a empresa pode ter implantado novos processos que podem descaracterizar o ambiente de trabalho ou fechado.
Fazendo com que haja a implicação na perda do direito à aposentadoria especial.
Ficou com alguma dúvida? Precisa de ajuda para ter direito a sua aposentadoria especial? Entre em contato conosco agora mesmo que teremos o prazer em te ajudar.