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ICMS/GO: Goiás reduz em 60% a tributação do feijão nas vendas para outros estados

Nova alíquota de 2,4% busca ampliar a competitividade dos produtores goianos e fortalecer a produção estadual

A carga tributária do feijão in natura comercializado para outros estados foi reduzida para 2,4%, medida que busca estimular a produção e aumentar a competitividade dos produtores goianos. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 24.363, sancionada pelo governador Daniel Vilela.

Para que a nova alíquota entre em vigor, falta apenas a publicação do decreto regulamentador. O texto, previsto para ser publicado nesta semana, repetirá as regras já previstas na lei, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado de 22 de junho.

Até então, a carga tributária incidente sobre o produto era de 6,06%. A redução corresponde a 60,4% e terá vigência de cinco anos. A medida foi fundamentada em estudos técnicos que apontaram a necessidade de eliminar desvantagens competitivas enfrentadas pelos produtores goianos em relação a outras unidades da federação.

Goiás é atualmente o quinto maior produtor de feijão do país, responsável por 9,7% da produção nacional. Também está entre os estados com maior produtividade da cultura. Conforme estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a safra 2025/2026, a produção goiana deve alcançar 281,2 mil toneladas em uma área de 109,2 mil hectares.

O feijão é cultivado em 91 municípios goianos. Entre os principais produtores estão Cristalina, São João d’Aliança, Jussara, Luziânia, Paraúna, Catalão, Água Fria de Goiás, Planaltina, Campo Alegre de Goiás e Formosa.

A lei dispõe sobre a adesão de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Distrito Federal e em convênio de ICMS do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

 

Fonte: Secretaria da Economia (Retirado do Meu Site Contábil)


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