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ICMS/ES: Decreto regulamenta utilização e transferência de saldos credores acumulados de ICMS

Publicado no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (20), o Decreto nº 6.217-R regulamenta a Lei nº 12.564/2025, que autoriza a utilização e a transferência para terceiros de saldos credores acumulados de ICMS. A medida tem como objetivo mitigar os efeitos sociais e econômicos adversos provocados pelo aumento das tarifas de importação impostas pelo governo dos Estados Unidos da América, que impactou setores exportadores capixabas.

De acordo com o decreto, empresas dos setores mais afetadas pelo tarifaço no Estado (áreas de extração e produção de rochas ornamentais, de pescados e crustáceos, e de cultivo de pimenta-do-reino, mamão e gengibre), que tenham saldos credores acumulados de ICMS, poderão utilizar ou transferir esses créditos, desde que atendam às condições estabelecidas na regulamentação.

Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve estar em situação regular com o Fisco estadual, adimplente com suas obrigações tributárias, em dia com a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), manter o número mínimo de empregos diretos estabelecido em Termo de Acordo a ser firmado com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), entre outros critérios.  Além disso, os créditos precisam estar homologados pela Receita Estadual.

Os valores poderão ser utilizados de três formas: para quitação do ICMS devido, inclusive o diferencial de alíquotas, na aquisição de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo imobilizado; para transação e liquidação de débitos tributários de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo imposto, multas e acréscimos legais; e para transferência a outro contribuinte localizado no Espírito Santo.

As empresas interessadas devem apresentar requerimento até o dia 31 de dezembro de 2025, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (E-Docs). A solicitação deve ser instruída com documentos como a certidão de homologação dos créditos, comprovantes do impacto econômico sofrido, declarações de regularidade fiscal, quando aplicável, documentos de transação ou aquisição de equipamentos, entre outros.

Como contrapartida, as empresas beneficiárias deverão manter o nível de empregos diretos, cumprir integralmente as obrigações tributárias e permanecer regulares perante o Fisco durante todo o período de utilização ou transferência dos créditos. O descumprimento dessas exigências poderá levar ao cancelamento do Termo de Acordo e à perda do direito de utilização dos créditos autorizados.

A iniciativa integra o conjunto de ações do Comitê de Enfrentamento das Consequências do Aumento das Tarifas de Importação (CETAX), criado para acompanhar os impactos do chamado “tarifaço” norte-americano e propor soluções voltadas à preservação dos empregos, manutenção da competitividade e sustentabilidade econômica das empresas capixabas. 


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