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Reforma Tributária/SP: Orientações sobre a emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou nesta segunda-feira (15/12) novas orientações sobre como as empresas que prestam serviços na Capital paulista deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira abaixo o histórico relacionado ao tema:

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (ISS) publicaram, no dia 2 de dezembro de 2025, a orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira as orientações clicando neste link.

No comunicado, foi destacada a obrigatoriedade de os contribuintes emitirem documentos fiscais eletrônicos com o devido destaque da CBS e do IBS, de forma individualizada por operação, seguindo as regras e os layouts definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento. Também foi estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com destaque para a CBS e o IBS, além de outras obrigações acessórias. Confira as orientações clicando neste link.

Contudo, em 10 de dezembro de 2025, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 04 – Versão 2.0 – Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e, informando o desligamento das regras de validação relativas à obrigatoriedade do grupo “IBSCBS”.

Para atender ao comunicado e à Nota Tecnica 4 – versão 2, em janeiro, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo permitirá que os documentos fiscais referentes a serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2026 sejam emitidos de duas formas:

1) Utilizando o layout 1 de emissão, que corresponde ao layout atual com informações para apuração do ISS, e sem as informações novas para apuração do IBS e CBS. O layout 1 continua válido para as emissões pelo meio Online, Web Service e arquivo de TXT; ou

2) Utilizando o layout 2 de emissão, que corresponde ao novo layout com as informações para apuração de ISS, IBS e CBS. O layout 2 será válido a partir de 01/01/2026, e estará disponível para as emissões Online e Web Service.

Caso a empresa emissora da NFS-e opte por informar os grupos “IBSCBS”, de acordo com a Nota Técnica 4 – versão 2.0, o conjunto de validações e regras de negócio aplicáveis ao conteúdo desse grupo será obrigatoriamente verificado.

O ano de 2026 é um ano de teste. Dessa forma, conforme Lei Complementar 214/2025, sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativo a fatos geradores ocorridos nesse período.

A Secretaria Municipal da Fazenda salienta que o regramento imposto pela Lei Complementar 214/2025 continua válido e não houve, até o momento, qualquer prorrogação de prazo ou exclusão de penalidades. Assim, é importante que os contribuintes realizem as adaptações em seus sistemas para que consigam emitir NFS-e com os novos campos, ou seja, se adaptem à emissão Online ou Web Service com o layout 2.

Fonte: Prefeitura de São Paulo (Retirado do Meu Site Contábil)


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