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Saiba maisO ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia interrompido a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis edificados de Teresina (PI). A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1932. Segundo ele, a consequente redução da arrecadação poderia afetar a economia pública e a prestação de serviços essenciais.
O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF nesta segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes.
Critérios suspensos
O Município de Teresina acionou o STF para suspender liminar concedida pela Justiça estadual em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI). A entidade questiona duas leis complementares municipais e o Decreto Municipal 27.723/2025, que disciplinam a Planta de Valores Genéricos (PVG) e o regime de cobrança do IPTU na capital piauiense, sob a alegação de violação a princípios como legalidade tributária, segurança jurídica, capacidade contributiva, isonomia e vedação ao confisco.
No curso da ação, a Justiça estadual afastou, em caráter liminar, trechos do decreto relativos à classificação das edificações por tipo e padrão construtivo. Esses critérios influenciam diretamente a definição do Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET), utilizado no cálculo do IPTU.
As decisões também atingiram os lançamentos e a cobrança dos créditos tributários calculados com base nesses parâmetros. Como não foi estabelecido um critério alternativo para determinar o VUET, o município afirmou ter ficado impedido de cobrar o imposto de imóveis cuja avaliação dependia das regras suspensas.
Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Finanças, as decisões paralisaram a cobrança de aproximadamente R$ 84,8 milhões em créditos de IPTU referentes a 112.809 imóveis. O município também apontou insegurança quanto à manutenção de cerca de R$ 75,2 milhões já arrecadados de 68.351 contribuintes antes das decisões, uma vez que os lançamentos haviam sido realizados com base nos critérios posteriormente suspensos.
Grave impacto
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o município demonstrou que a queda de arrecadação poderia causar grave impacto na economia pública e comprometer a execução de serviços essenciais. O ministro explicou que, no caso, não foi analisada a constitucionalidade das normas municipais, mas somente as consequências concretas das liminares sobre a prestação de serviços públicos
Fonte: Portal STF (Retirado do Meu Site Contábil)
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