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Reforma tributária/PE: Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas às opções para 2027

Prazo para formalização das opções começa em 1º de setembro e segue até o dia 30; novas regras envolvem o Simples Nacional e a forma de apuração do IBS e da CBS

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) orienta os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a ficarem atentos às regras que passam a valer para o ano-calendário de 2027. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas deverão observar uma nova janela de opção prevista na regulamentação da Reforma Tributária.

Nesse período, poderão ser formalizadas, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, duas opções distintas: a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e, para os contribuintes optantes pelo Simples, a escolha pela apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.

Embora ocorram no mesmo período, as duas decisões têm efeitos diferentes.

A opção pelo Simples Nacional para 2027 produzirá efeitos durante todo o ano-calendário. Já a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS terá validade inicialmente para o período de janeiro a junho de 2027.

Nesse segundo caso, a empresa permanece optante pelo Simples Nacional, mas o IBS e a CBS passam a ser apurados e recolhidos de acordo com as regras do regime regular durante o semestre, deixando essas parcelas de ser recolhidas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A possibilidade de optar pelo regime regular de IBS e CBS está prevista na Reforma Tributária e foi regulamentada, para 2027, pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186/2026.

Cancelamento poderá ser feito até novembro

As opções formalizadas em setembro poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026. Após esse prazo, a decisão será irretratável para o período correspondente.

No caso de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, eventuais pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, poderão ser regularizadas em até 30 dias corridos contados da ciência do termo de indeferimento. Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o indeferimento será cancelado e a opção poderá ser deferida.

Empresas em início de atividade terão regra específica

As empresas que realizarem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão procedimento específico.

Para essas empresas, as escolhas serão realizadas no próprio ato de inscrição no CNPJ. A opção pelo Simples Nacional poderá produzir efeitos desde a data da inscrição e para o ano-calendário de 2027, enquanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS terá efeitos de janeiro a junho de 2027.

As regras previstas na Resolução CGSN nº 186/2026 para essas opções não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI/SIMEI).

Escolha pelo regime regular será semestral

A possibilidade de o contribuinte do Simples Nacional optar pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular não ficará restrita à transição de 2026 para 2027.

O mecanismo será permanente e terá caráter semestral. As opções serão realizadas nos meses de março e setembro anteriores a cada semestre, com irretratabilidade limitada ao respectivo período.

Assim, uma empresa que fizer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS em setembro de 2026 terá essa escolha válida para o período de janeiro a junho de 2027 e poderá reavaliar sua decisão em março de 2027 para o semestre seguinte.

O que muda no DAS a partir de 2027

A Reforma Tributária também começa a produzir alterações na composição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

A Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep deixam de integrar o DAS e são substituídas pela CBS. Já o ICMS e o ISS continuam sendo recolhidos pelo documento durante o período de transição e permanecem no DAS até 31 de dezembro de 2032.

Entre 2027 e 2032, portanto, o DAS contemplará simultaneamente ICMS, ISS e IBS, este último ainda em alíquota residual durante a transição.

A Sefaz-PE reforça a importância de que os contribuintes acompanhem os prazos e conheçam as regras antes de formalizar suas opções. A primeira janela será aberta em 1º de setembro e encerrada em 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.?

 


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