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Fim da “taxa das blusinhas”: Sancionada MP que zera Imposto de Importação para compras de até US$ 50

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a Medida Provisória que encerra a chamada “taxa das blusinhas” para compras internacionais de até US$ 50.

A medida é resultado da conversão da Medida Provisória Nº 1357 DE 12/05/2026, editada pelo Poder Executivo em maio deste ano. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 3 de setembro e agora foi sancionado pela Presidência da República, consolidando a alíquota zero do Imposto de Importação para as remessas enquadradas na regra.

A “taxa das blusinhas” correspondia à cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas, no âmbito das regras estabelecidas para o comércio eletrônico internacional.

Com a nova legislação, essa cobrança deixa de existir.

Como ficam as compras de até US$ 50?

As remessas internacionais de até US$ 50 enquadradas nas condições previstas na legislação passam a ter alíquota de 0% de Imposto de Importação.

A mudança, entretanto, não representa uma isenção de todos os tributos incidentes sobre a operação.

O ICMS continua sendo cobrado sobre as compras internacionais, conforme as regras estabelecidas pelo Estado de destino. Dessa forma, mesmo com o fim do Imposto de Importação, o consumidor ainda poderá ter valores de ICMS incluídos no preço final da aquisição.

A Receita Federal já havia informado que a alíquota zero do Imposto de Importação para essa faixa não elimina a incidência do ICMS.

E as compras acima de US$ 50?

A nova regra não elimina a tributação das remessas internacionais de valor superior a US$ 50.

Para essas operações, permanecem as regras específicas de tributação aplicáveis às remessas internacionais, incluindo a incidência do Imposto de Importação e do ICMS.

O texto aprovado pelo Congresso também mantém a possibilidade de o Ministério da Fazenda estabelecer redução da alíquota do Imposto de Importação para determinadas remessas de maior valor.

Para operações enquadradas na faixa de US$ 50 até US$ 3 mil, fica prevista a possibilidade de redução da alíquota do Imposto de Importação para até 30%, conforme os critérios e condições estabelecidos na legislação e na regulamentação.

A sistemática anterior previa alíquota de 60% para essa faixa.

Dessa forma, a legislação passa a permitir maior flexibilidade na definição da tributação aplicável às remessas internacionais.

Regras mais rígidas para plataformas e vendedores

A nova legislação também amplia os mecanismos de controle e fiscalização das operações realizadas por meio de plataformas de comércio eletrônico.

Entre as medidas previstas estão mecanismos destinados a identificar situações como:

- subfaturamento de mercadorias;

- fracionamento artificial de remessas;

- utilização indevida do regime para operações comerciais ou de revenda;

- ocultação da identidade dos vendedores;

- comercialização de produtos ilegais.

As plataformas deverão adotar procedimentos de identificação e rastreamento dos vendedores, manter registros das operações e cooperar com as autoridades fiscais e aduaneiras.

Também estão previstas medidas relacionadas ao recebimento de denúncias e à retirada de ofertas irregulares.

Tratamento para medicamentos

O texto aprovado também contempla uma hipótese específica para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Nessas situações, está prevista a aplicação de alíquota zero do Imposto de Importação, observados os requisitos estabelecidos na legislação e os procedimentos que deverão ser regulamentados pelos órgãos competentes.

Avaliação dos efeitos da nova tributação

A legislação ainda prevê o acompanhamento periódico dos efeitos econômicos da mudança.

Entre os aspectos que deverão ser avaliados estão os impactos sobre:

- emprego e renda;

- indústria nacional;

- comércio varejista;

- preços dos produtos;

- volume e valor das remessas internacionais;

- origem das mercadorias;

- arrecadação tributária;

- competitividade entre produtos nacionais e importados.

O acompanhamento deverá dar atenção especial a segmentos como têxtil, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.

A finalidade é permitir que o Poder Executivo e o Congresso Nacional acompanhem os efeitos da política de tributação das remessas internacionais e avaliem eventuais ajustes.

Entenda a mudança

A cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 havia sido instituída em 2024. A medida alterou o tratamento tributário anteriormente aplicado às pequenas remessas e ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.

Em maio de 2026, o governo editou a Medida Provisória Nº 1357 DE 12/05/2026, retirando novamente a cobrança do Imposto de Importação nessa faixa. A isenção passou a ser aplicada por força da MP e, após a aprovação pelo Congresso, foi consolidada com a sanção presidencial.

Agora, com a sanção da Medida Provisória, a alíquota de Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 enquadradas na regra passa a ser definitivamente de 0%.

A medida reduz a tributação federal incidente sobre essas compras, mas o consumidor deve continuar considerando o ICMS na composição do custo da aquisição.

Alterações práticas:

Para o consumidor, a principal mudança é objetiva:

Remessa internacional de até US$ 50: Imposto de Importação com alíquota de 0%, desde que atendidas as condições do regime.

Remessa acima de US$ 50 até US$ 3 mil: possibilidade de aplicação de alíquota reduzida, de acordo com as regras estabelecidas.

ICMS: continua sendo devido conforme a legislação estadual.

Fiscalização: plataformas e operadores passam a estar sujeitos a mecanismos adicionais de controle, rastreabilidade e cooperação com as autoridades.

Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


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