ESPECIALIDADES EM CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL PARA AJUDAR VOCÊ E A SUA EMPRESA:

1 -Quem investe na contabilidade certa não precisa contar com a sorte.

2- Mais que contabilidade, uma parceria estratégica para seu negócio.

Saiba mais

A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei.

A Receita Federal orienta, diante de relatos de contribuintes que estão tentando realizar a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) neste mês de setembro, que o período para solicitar o enquadramento nesse regime permanece sendo o mês de janeiro.

A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei.

Assim, os contribuintes que deixaram de ser optantes pelo Simples Nacional ou que possuem registro de exclusão futura do regime e desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 podem realizar a solicitação de opção até 30 de setembro de 2026.

No caso do MEI, a solicitação de opção pelo Simei deverá ser realizada em janeiro de 2027, observados os requisitos para enquadramento.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Platinum Assessoria Contábil

Platinum Assessoria Contábil

WhatsApp