ESPECIALIDADES EM CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL PARA AJUDAR VOCÊ E A SUA EMPRESA:
1 -Quem investe na contabilidade certa não precisa contar com a sorte.
2- Mais que contabilidade, uma parceria estratégica para seu negócio.
Saiba maisTodas as obrigações do dia 18/2 - 118 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 18 | ICMS | Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso XIII, Art. 332 do RICMS/BA. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Distribuidora de Energia Elétrica Recolhimento do imposto devido pela empresa de distribuição de energia elétrica, salvo as empresas enquadradas nas disposições do Art. 25-A do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva apuração. Base legal: Art. 398 do RICMS/PE | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento industrial inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 24 do RICMS/PE | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Serviço de Transporte Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte: - pelo tomador do serviço, inscrito no Cacepe, na qualidade de contribuinte-substituto, na hipótese de contratação de prestador não inscrito no Cacepe, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador; - pelo Agente de Navegação Marítima, inscrito no Cacepe, na qualidade de contribuinte-substituto, relativamente à prestação de serviço de transporte marítimo intermunicipal ou interestadual efetuada por prestador não inscrito no Cacepe e não compreendido na hipótese do inciso II, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 81 do RICMS/PE | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele correspondente à ocorrência do respectivo fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Art. 106 do RICMS/PB | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Produtores Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos produtores, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Art. 106 do RICMS/PB | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS - Algodão em Caroço Recolhimento do ICMS devido nas saídas de algodão em caroço efetuadas para fora do Estado, pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Base Legal: Inciso II, Art. 479 do RICMS/PB | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS devido nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo não relacionados ao processo produtivo, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Alíneas "c" e "d", Inciso II, Art. 106 do RICMS/PB | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Alínea "e", Inciso II, Art. 106 do RICMS/PB | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: item 1, alínea "b", inciso II, Art. 107 do RICMS/AM. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS - Petróleo e Combustíveis Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso II, Art. 107 do RICMS/AM. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS - Estornos de Créditos Indevidos Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: inciso V, Art. 107 do RICMS/AM. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS - Importação de Insumos Industriais Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Base legal: Inciso I, § 1º, Art. 107 do RICMS/AM. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Base legal: Alínea"a", Inciso II, § 1º do Art. 107 do RICMS/AM. | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 18 | ICMS | Contribuição - FTI - Indústria e Agroindústria Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI): - no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (com exceção das hipóteses descritas nos Incisos II, III e IV, §11, do art. 8º do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023); - no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (com exceção das hipóteses descritas nos Incisos II, III e IV, §11, do art. 8º do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023). Até o dia quinze do mês subsequente ao do desembaraço aduaneiro. Base legal: Itens 1 e 4, Alínea "c", Inciso XII, Art. 16 do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Diferimento - Evento futuro Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "c", Inciso XIII, Art. 332 do RICMS/BA. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica adquirida em ambiente de contratação livre Recolhimento do imposto incidente nas sucessivas operações internas e interestaduais com energia elétrica destinada a este Estado, desde a importação ou produção até a última operação da qual decorra a saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido mediante contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da emissão da nota fiscal pelo contribuinte substituto. Base legal: § 4º, Art. 14, Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 18 | ICMS | ICMS - Contribuintes específicos Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes listados na Resolução SEFAZ Nº 393 DE 05/04/2011, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota), até o dia 5 do mês subsequente. Nota Legisweb: Os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: § 2º, Art. 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002 | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas listadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente a apuração do primeiro decêndio de cada mês no dia 15 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Estabelecimentos Comerciais Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos comerciais e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Alínea "b", Incisos IX e XV, Art. 168 do RICMS/ES | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Prestadores de Serviço de Transporte Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte e do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Alínea "a", Incisos IX e XV, Art. 168 do RICMS/ES | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Serviços Postais e Telegráficos Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços postais e telegráficos e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Alínea "a", Incisos IX e XV, Art. 168 do RICMS/ES | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com cimento, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "g", Inciso VII, Art. 74 do RICMS/PR | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | EFD (Escrituração Fiscal Digital) Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado. Base Legal: Subitem 3.4, Capítulo LI, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998 | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis: - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, exceto quando se tratar de AEHC; - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense; - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, exceto nas saídas de Álcool Etílico Hidratado Combustível. Base Legal: Itens 1, 2 e 3, Alínea "d", Inciso VII, Art. 74 do RICMS/PR | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | GIA ICMS Normal Entrega da GIA-ICMS pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998. Nota Legisweb: a Instrução Normativa RE Nº 123 DE 19/12/2024 estabelece orientações sobre novo procedimento de geração automática da GIA. Inicialmente, a GIA Automática será aplicável somente às empresas que atuem no ramo de bares, restaurantes e similares que tenham como atividade preponderante o fornecimento de alimentação, optantes pelo regime diferenciado de apuração previsto no art. 38-A do Livro I do RICMS/RS. | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | GIA - Serviços de telecomunicações Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998 | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do mês corrente. Base Legal: Alínea "a”, Inciso IX, Art. 74 do RICMS/PR e Inciso I, Art. 565 do RICMS/PR | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI Transmissão do arquivo da EFD - ICMS/IPI, por estabelecimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base legal: Art. 5º da Portaria SF Nº 126 DE 30/08/2018 | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 18 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: Art. 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008. | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza (Difal - não contribuinte) Recolhimento, pelo contribuinte inscrito no CAD/ICMS, do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: § 17, Inciso IV, Art. 74 do RICMS/PR | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Parcelamento Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado: Recolhimento da primeira parcela até o último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos Inciso II, Art. 888 do RICMS/ES. | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 75 do RICMS/PR | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes Recolhimento do DIFAL devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída da mercadoria ou do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: § 2°, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021 | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inclusive do Fundo de Pobreza, quando devido, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 2º, Art. 534-Z-Z-Z-G do RICMS/ES | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado, inclusive no tocante ao valor do Fundo de Combate a Pobreza, se devido, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso XVII, Art. 332 do RICMS/BA. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I do RICMS/AP e Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021 | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Comunicação - Prestações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do imposto relativo à saída de bem ou ao início da prestação do serviço de comunicação destinados a consumidor final não contribuinte do imposto, realizadas por remetentes ou prestadores inscritos no CF/DF, até o décimo quinto dia do mês subsequente. Base legal: Inciso VIII, Art. 74 do RICMS/DF. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS - Fundo de Combate à Pobreza - EC 87/2015 Recolhimento do adicional devido a título de Fundo de Combate à Pobreza, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que tenham inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, relativamente às operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 6º, Art. 20 do RCTE/GO e § 2º, Art. 5º, Anexo XV do RCTE/GO | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 2º, Art. 5º, Anexo XV do RCTE/GO | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do imposto devido, pelos contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação e inscritos neste Estado como credenciados, nas operações ou prestações destinadas a a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso VII, Art. 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Diferencial Alíquota - Não Contribuinte Recolhimento do ICMS diferencial de alíquota compartilhado, pelo contribuinte localizado em outra UF, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS de Roraima, que realizar operações ou prestações de serviços destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto estabelecido neste Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: § 16, Art. 2º do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS - Simples Nacional que ultrapassarem o limite Recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no Art. 50 do RICMS/AM. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente. Base legal: Inciso VI, Art. 107 do RICMS/AM. | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 18 | ICMS | ICMS consumidor final não contribuinte do ICMS O contribuinte inscrito nos termos da Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Item 3, Alinea ‘b’, Inciso II, Art. 107 do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015) Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, relativamente às operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto estabelecido neste Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, desde que o remetente esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Base Legal: § 2°, Art. 6° do Decreto Nº 42843 DE 30/08/2022 | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do imposto devido na operação interestadual destinada a não contribuinte deste Estado, pelo contribuinte inscrito CAD/ICMS, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 13, Anexo 44 do RICMS/MA. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Não Contribuinte Recolhimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas operações interestaduais que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço de transporte, quando o contribuinte for inscrito no CACEPE. Base Legal: Inciso I, Art. 103-E do RICMS/PE | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Substituição Tributária - Operação Interna Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "a", Inciso XIII, Art. 332 do RICMS/BA. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Diferença de Alíquota - Empresa de Construção Civil Recolhimento do imposto calculado na forma do art. 716 do RICMS/AL, pela empresa de construção civil, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens. Base Legal: Art. 718 do RICMS/AL. | Ver códigos | 1º Quinzena de Fevereiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE Transmissão da obrigação acessória de Demonstrativo de Apuração da Participação Especial (DAPE), de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural, trimestralmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base legal: Cláusula segunda do Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015 e Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016. | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) - Diferencial de Alíquotas, Antecipação, Substituição Tributária e Importações Recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, denominado Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), regulamentado pelo Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017, por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, nos seguintes casos: a) operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado; b) operações de importação de mercadorias ou bens, exceto quando tratar-se de operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Base legal: Alíneas "a" e "b", Inciso II, § 1º do Art. 107 do RICMS/AM e Alínea "c", Inciso I, Art. 7°-B da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 18 | ICMS | Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) - Importações de Insumos Industriais Recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, denominado Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), regulamentado pelo Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017, por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, na hipótese de operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Base legal: Inciso I, § 1º do Art. 107 do RICMS/AM e Alínea "c", Inciso I, Art. 7°-B da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Substituição Tributária - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas Recolhimento do ICMS devido à título de substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualizado monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 de cada mês. Base Legal: Inciso I, Art. 317 do RICMS/ES | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS - Construção civil - 1ª Quinzena Recolhimento do ICMS devido pelas empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, receberem mercadorias provenientes de outros Estados, até o último dia da segunda quinzena subsequente à entrada neste Estado. Base legal: Inciso III, Art. 587 do RICMS/RR | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) Recolhimento do imposto devido ao Estado do Paraná, pelo estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Paraná, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea “b”, Inciso XXII, Art. 74 do RICMS/PR | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Milho em grão destinado à industrialização Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de milho em grão destinado à industrialização, procedentes deste Estado, devido no momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída do milho ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador referido no inciso I do artigo 304 do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída. Base legal: § 1°, Art. 304 do RICMS/PE | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS - Café Cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias os dias 1º e 10 de cada mês, até o dia 15 do mesmo mês. Base Legal: Item 1, Alínea "a", Inciso II, Art. 372 do RICMS/BA. | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Arquivos eDoc (Sistema Emissor de Documentos Fiscais) Entrega ou substituição dos arquivos eDoc, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base Legal: Art. 12 da Portaria SF Nº 190 DE 30/11/2011 | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS antecipado do diferencial de alíquota - 1ª Quinzena Recolhimento do ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 do mês anterior, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/2001. Nota Legisweb: nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante pelo Simples Nacional, o prazo de vencimento do imposto ficará prorrogado em 01 (um) mês (Art. 76 § 7º do RICMS/RR). Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS/ST - Café Torrado ou Moído Recolhimento do ICMS devido nas operações com café torrado ou moído sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item V do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS/ST - Biscoito, Pães Industrializados e Massas de Qualquer Espécie Recolhimento do ICMS devido nas operações com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item VI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS/ST - Óleos Comestíveis e Azeites Recolhimento do ICMS devido nas operações com óleos comestíveis e azeites sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item VII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS/ST - Porta a Porta Recolhimento do ICMS devido nas operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item IX do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Transporte aéreo de cargas Recolhimento do imposto correspondente à diferença de alíquotas, devido na prestação de serviço de transporte aéreo de cargas, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, independente de inscrição estadual. Base Legal: § 1º, Art. 449-B do RICMS/BA. | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Serviço de transporte destinado a não contribuinte Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte destinado à não contribuinte do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao início da prestação, independentemente de ser o prestador inscrito no CF/DF. Base Legal: Inciso IX, Art. 74, do RICMS/DF | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Depósito relativo ao FEEF correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período de apuração do ICMS, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 2º, Art. 2º do Decreto Nº 36927 DE 21/09/2016 | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS-Fronteira - Produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização, a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, desde que o contribuinte esteja adimplente com suas obrigações fiscais, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, na ausência deste, utilizar a data da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, referente a nota fiscal de mercadoria adquirida, exceto as relacionadas no inciso II. Base Legal: Inciso I, Art. 2º da Portaria GSER Nº 48 DE 25/01/2019 | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS-Fronteira - CNAEs específicos Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização, a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, desde que o contribuinte esteja adimplente com suas obrigações fiscais, até o 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, na ausência deste, utilizar a data da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, referente a nota fiscal de mercadoria adquirida por contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas - CNAE Principal, constante do Anexo Único da Portaria 48/2019. Base Legal: Inciso II, Art. 2º da Portaria GSER Nº 48 DE 25/01/2019 | Dezembro de 2025 | |
| 18 | ICMS | ICMS-Fronteira - Simples Nacional Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização, a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, adquiridos por contribuintes enquadrados no Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, até o 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, na ausência deste, utilizar a data da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, referente à nota fiscal de mercadoria adquirida pelo estabelecimento. Base Legal: Art. 4º da Portaria GSER Nº 48 DE 25/01/2019 | Dezembro de 2025 | |
| 18 | ICMS | ICMS Diferido - Algodão em rama e bagas de mamona ou sisal Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de algodão em rama e bagas de mamona ou sisal, procedentes deste Estado, para o momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída da mencionada mercadoria ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Art. 280 do RICMS/PE | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS - Importação Recolhimento do imposto relativo à importação de mercadoria e à respectiva prestação de serviço de transporte, por contribuinte credenciado nos termos do art. 37, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele correspondente à ocorrência do respectivo fato gerador. Base Legal: Inciso I, Art. 36 do RICMS/PE | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Distribuidora de Energia Elétrica Recolhimento do imposto calculado na forma do art. 403, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base Legal: Art. 404 do RICMS/PE | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | FUNEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Depósito mensal do FUNEF, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 2º, § 2º do Decreto 16956/2016 | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS/ST - Energia elétrica Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situados em outras unidades federadas, a condição de substituto tributário, relativamente ao ICMS incidente sobre a entrada no território do Estado da Paraíba, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, até o dia 14 (quatorze) do mês subsequente ao da saída da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado. Base Legal: Art. 3º do Decreto Nº 39424 DE 06/09/2019 | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Bens, mercadorias e serviços destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, quando o bem ou mercadoria não estiver submetido ao regime de substituição tributária: 1) o remetente do bem ou mercadoria for inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado: até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal que acobertar a saída do bem ou do início da prestação de serviço, de acordo com o disposto nos §§ 2º e 5º da cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 236/2021; 2) na prestação de serviço de transporte aéreo, quando a prestação de serviço for com cláusula FOB e o transportador não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado: até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da saída do bem ou do início da prestação de serviço, de acordo com o disposto no § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 236/2021. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XVI, "b", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ST - Operações Concomitantes Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações ou prestações concomitantes, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Inciso II, Art. 361-B do RICMS/PE | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS - Apuração Mensal Recolhimento do imposto mensalmente apurado pelo estabelecimento, exceto na hipótese previsa no inciso IV, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "a", Inciso V, Art. 58 do RICMS/RN | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Adicional de Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) Recolhimento da parcela correspondente ao adicional previsto no art. 30-A do RICMS/RN, relativamente às operações internas, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso V, Art. 58 do RICMS/RN | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Contribuintes Substitutos - Op. Interna Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos localizados neste Estado que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso V, Art. 58 do RICMS/RN | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Diferença de Alíquota - Ativo permanente, uso ou consumo Recolhimento da diferença de alíquota das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses que não houver antecipação tributária, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "d", Inciso V, Art. 58 do RICMS/RN | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Difal Não Contribuinte - Inscrição exclusiva para fins de recolhimento Recolhimento do imposto devido nas operações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de que trata o art. 89 do RICMS/RN, exclusivamente para fins de recolhimento do imposto previsto no inciso XX do art. 3º do RICMS/RN, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "e", Inciso V, Art. 58 do RICMS/RN | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Produtor Agropecuário - Pessoa Jurídica Recolhimento do ICMS devido pelo produtor agropecuário, pessoa jurídica, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso II, § 1°, Art. 175 do RICMS/RN | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS NORMAL - Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor Recolhimento do imposto apurado pela sistematíca de que tratam os artigos 51, 52 e 76 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimentos não referidos nas alíneas "a" e "b". Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Art. 83 do RICMS/PI | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária Recolhimento do imposto devido na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Inciso X, Art. 83 do RICMS/PI | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS retido Recolhimento do imposto retido na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 12 do Anexo X - Substituição Tributária, e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção pelo substituto deste Estado. Base Legal: Inciso XVI, Art. 83 do RICMS/PI | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | FECOP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza Recolhimento o FECOP devido nos casos de diferimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração, em DAR específico, no código de receita 113387 - ICMS Adicional FECOP. Base Legal: Inciso II, Art. 25 do RICMS/PI | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Pagamento diferido - ICMS ST, Antecipação Parcial e Entrada interestadual destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, que não se enquadram em quaisquer das hipóteses previstas no art. 52, Anexo VI do RICMS/PI, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens, nas seguintes hipóteses: I - operações com os produtos sujeitos a substituição tributária sob a forma de antecipação do pagamento do imposto na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí; II - operações sujeitas à antecipação parcial do ICMS, na forma dos artigos 78 a 82 do RICMS/PI, com mercadorias destinadas à comercialização pelo adquirente deste Estado; III - operações interestaduais de entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso, consumo ou ao ativo imobilizado. Base Legal: Art. 98 do RICMS/PI | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS/ST ou antecipação - Simples Nacional Recolhimento do valor devido a título de antecipação parcial ou substituição tributária na forma de antecipação total, no caso de entrada neste Estado de mercadorias transportadas por empresas transportadoras conveniadas com a Secretaria da Fazenda, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Base Legal: § 8°, Art. 3°, Anexo V do RICMS/PI | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Contribuinte indevidamente vinculado ao Simples Nacional Recolhimento do imposto devido referente ao período em que o contribuinte permaneceu indevidamente vinculado ao Simples Nacional e apurado na forma estabelecida pela Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, quando negado provimento ao pedido de reconsideração, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que houver sido realizada a notificação do indeferimento do pedido de reconsideração. Base Legal: § 3°, Art. 8°, Anexo V do RICMS/PI | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS Parcelamento Pagamento da parcela acordada por procedimentos administrativos, na esfera administrativa ou judicial, constituído por meio de Aviso de Débito, Auto de Infração ou resultante de confissão de dívida, no dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao do pagamento da 1ª (primeira) parcela. Base Legal: § 2°, Art. 108 do RICMS/PI | Dezembro de 2025 | |
| 18 | ICMS | Antecipação Total ou Parcial Pagamento do ICMS relativo às entradas neste Estado de mercadorias sujeitas à antecipação total ou parcial do imposto, transportadas por empresas conveniadas mediante credenciamento em Regime Especial, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado. Base Legal: Art. 86 do RICMS/PI | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Combustíveis BIODIESEL (B-100) - Operações internas Recolhimento do imposto retido nas operações internas, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso II, Art. 162, Anexo X do RICMS/PI. | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Transporte ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelas ferrovias, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 19, Anexo IX do RICMS/PI | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Cooperativa de produtores de leite Recolhimento do imposto devido pela cooperativa de produtores de leite relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "f", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Laticínio Recolhimento do imposto devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT – UAT, relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 1, Alínea "f", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Consumidor final não contribuinte do imposto Recolhimento do imposto relativo à parcela correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, até o dia quinze do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação promovida por contribuinte: 1 – cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS-Difal; 2 – inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais Base Legal: Alínea "a", Inciso X, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital - EFD Entrega da EFD pelas empresas NÃO optantes pelo Simples Nacional, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Inciso I, Art. 154 do RICMS/RN | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Não Contribuinte Recolhimento do ICMS relativo às operações e prestações de serviços promovidos por remetente de bem ou prestador de serviço que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Pará, quando se tratar de operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS neste Estado, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à saída do bem ou do início da prestação de serviço. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Art. 108 do RICMS/PA | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS - Contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD), até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente: I - ao mês da entrada de bens e serviços em território paraense, em relação às operações em que couber diferença de alíquota; II - à retenção do imposto pelo contribuinte substituto; III - ao mês da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor; IV - ao mês da ocorrência dos fatos geradores; V - ao mês da entrada no território paraense das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto. Base Legal: § 16, Art. 108 do RICMS/PA | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST (Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Item 3.2, Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza (Difal Comunicação - Prestações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Inciso VIII, Art. 74 do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês. Base Legal: Alínea "b", Inciso XII, Art. 3º da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 18 | ICMS | ICMS - DIFCON Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV do RICMS; Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015) Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ICMS | ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Item V, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Fevereiro de 2026 | |
| 18 | ISS | ISS - Retenção - Órgãos Públicos Recolhimento do imposto retido na fonte, devido na prestação de serviços aos órgãos da administração pública da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias e fundações, até o 15º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor do imposto retido. Base Legal: Inciso II, Art. 26 do RISSQN. | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ISS | ISS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do ISS devido sobre a prestação de serviços retido por substituição tributária, até o 15º dia do período seguinte ao da apuração. Base Legal: Art. 13, Anexo IV do RISSQN. | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ISS | ISS Recolhimento do ISS devido sobre a prestação de serviços em geral, sem atualização monetária, até o 15º dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Inciso IV, Art. 21 do RISSQN. | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ISS | DS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 0 e 1 Entrega da Declaração de Serviços - DS referente ao trimestre civil anterior, pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 0 e 1, até o dia 15 do primeiro mês do trimestre civil subsequente a que se referir. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 20298 DE 30/01/2004 | 4º Trimestre de 2025 | |
| 18 | ISS | DS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 2 e 3 Entrega da Declaração de Serviços - DS referente ao trimestre civil anterior, pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 2 e 3, até o dia 16 do primeiro mês do trimestre civil subsequente a que se referir. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 20298 DE 30/01/2004 | 4º Trimestre de 2025 | |
| 18 | ISS | DS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 4 e 5 Entrega da Declaração de Serviços - DS referente ao trimestre civil anterior, pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 4 e 5, até o dia 17 do primeiro mês do trimestre civil subsequente a que se referir. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 20298 DE 30/01/2004 | 4º Trimestre de 2025 | |
| 18 | ISS | DS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 6 e 7 Entrega da Declaração de Serviços - DS referente ao trimestre civil anterior, pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 6 e 7, até o dia 18 do primeiro mês do trimestre civil subsequente a que se referir. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 20298 DE 30/01/2004 | 4º Trimestre de 2025 | |
| 18 | ISS | ISS - Profissionais autônomos e sociedades de profissionais Recolhimento do imposto devido, mensalmente, pelos profissionais autônomos e pelas sociedades de profissionais, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência do imposto. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Art. 571 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023 | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ISS | ISS - Estimativa Recolhimento, mensal, do imposto devido pelos contribuintes sujeitos ao imposto por estimativa, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência do imposto. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Art. 571 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023 | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ISS | Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre o movimento econômico tributável, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 1° do Decreto Nº 16472 DE 05/12/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ISS | ISSQN Retido - Decreto Nº 11077 DE 28/12/2009 Recolhimento do imposto retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto Nº 11077/2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 2° do Decreto Nº 16472 DE 05/12/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 18 | ISS | ISSQN Fixo Recolhimento do imposto devido pelos profissionais autônomos, até o dia 15 (quinze) de cada mês, conforme cronograma abaixo: 1ª parcela – 15/01/2026; 2ª parcela – 15/02/2026; 3ª parcela – 15/03/2026; 4ª parcela – 15/04/2026; 5ª parcela – 15/05/2026; 6ª parcela – 15/06/2026; 7ª parcela – 15/07/2026; 8ª parcela – 15/08/2026; 9ª parcela – 15/09/2026; 10ª parcela – 15/10/2026; 11ª parcela – 15/11/2026; 12ª parcela – 15/12/2026. Base Legal: Parágrafo único, Art. 1° do Decreto Nº 16472 DE 05/12/2025 e Edital Nº 5 DE 10/12/2025. | Fevereiro de 2026 |
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Platinum Assessoria Contábil