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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Fevereiro de 2026
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Fevereiro 2026
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Todas as obrigações do dia 9/2 - 141 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
9ICMSICMS - Conta-Corrente Fiscal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 332 do RICMS/BA.
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9ICMSDiferimento - Encerramento na entrada

Recolhimento do imposto relativo às aquisições de mercadorias aparadas pelo diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, mediante documento de arrecadação distinto, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 332 do RICMS/BA.
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9ICMSICMS - Responsabilidade Solidária

Recolhimento do ICMS pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Art. 332 do RICMS/BA.
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9ICMSSubstituição Tributária - Operação Interestadual

Recolhimento do imposto retido, devido a este estado por contribuinte localizado em outra unidade da federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, quando não houver prazo previsto em convênio ou protocolo, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso XIV, Art. 332 da RICMS/BA.
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9ICMSICMS - Diversos - Contribuinte autorizado

Recolhimento do imposto devido, até o dia 9 do mês subsequente, pelo contribuinte autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, nas operações: - realizadas por estabelecimento beneficiador de produtos agrícolas, com destino a pessoa ou estabelecimento diverso daquele que as tiver remetido para beneficiamento; - realizadas por serrarias; - com madeira em estado bruto, mesmo descascada ou desalburnada; - com lingotes e tarugos dos metais não-ferrosos classificados na sub-posição da NCM 7403.1, exceto em se tratando de operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; - com álcool a granel, não destinado ao uso automotivo; - com álcool etílico hidratado combustível (AEHC); - com produtos agropecuários e extrativos vegetais e minerais; - com carvão vegetal; - com couros e peles em estado fresco, salmourado, salgado, beneficiado ou industrializado; - com sucatas de metais, papel usado, aparas de papel, ossos, ferro-velho, garrafas vazias, cacos de vidro e fragmentos, retalhos ou resíduos de plásticos, de borracha, de tecidos e de outras mercadorias; - com pedras de mármore e granito, minério de ferro, manganês e barita; - realizadas por armazéns gerais, com base no valor apurado em cada operação de saída, nos termos do § 4º do art. 318. - com gado bovino, bufalino, suíno, equino, asinino e muar em pé; e - na prestação do serviço de transporte quando o imposto das mercadorias transportadas for exigido antes da sua saída. Base Legal: § 4º, Art. 332 do RICMS/BA.
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9ICMSSubstituição Tributária - Trigo em grão, farinha de trigo ou misturas de farinha de trigo

Recolhimento do imposto devido, pelo remetente, nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e até o momento em que ocorrer a saída interestadual, nas hipóteses previstas no inciso II do § 1º, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Inciso I, § 2º, Art 374 do RICMS/BA.
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9ICMSSubstituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção. Nota Legisweb: : É permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente. Base legal: Art. 5º, Anexo 4.2 do RICMS/MA
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9ICMSSubstituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo o estabelecimento inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646- 0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a mencionada saída do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base legal: Alínea "b", Art. 6-E do Decreto Nº 28247 DE 17/08/2005.
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9ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 104 do RICMS/AL.
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9ICMSICMS - Comércio, Indústria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, até o 9° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso I, Art. 101 do RICMS/AL.
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9ICMSICMS - Transporte aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Inciso III, Art. 101 do RICMS/AL.
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9ICMSICMS ST - Entrada da Mercadoria ou Serviço

Recolhimento do imposto devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Base Legal: Inciso V, Art. 399 do RICMS/PB
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9ICMSICMS ST - Veículos

Recolhimento do ICMS ST devido pelos contribuintes que realizarem operações interestaduais com veículos, até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da saída. Base Legal: Inciso II, Art. 400 do RICMS/PB
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9ICMSICMS ST - Bebidas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço

Recolhimento do ICMS ST devido nas operações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto aguardente de cana e de melaço, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 30258 DE 14/04/2009
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9ICMSICMS-ST - Demais Casos

Recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, nos casos em que não haja data específica para recolhimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Inciso VI, Art. 399 do RICMS/PB
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9ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente, relativamente às operações subsequentes com mercadorias dos segmentos abaixo indicados, que estejam listadas no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE: 1. pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; 2. produtos farmacêuticos e assemelhados; 3. cigarros e outros produtos derivados do fumo; 4. tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; 5. veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; 6. bebida Base Legal: Inciso II, Art. 2º, da Instrução Normativa GSF Nº 155, 09/06/1994
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9ICMSICMS ST - Regime Especial

Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Art. 399 do RICMS/PB
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9ICMSICMS ST - Operações Internas

Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Art. 399 do RICMS/PB
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9ICMSICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Art. 399 do RICMS/PB
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9ICMSICMS ST - Operações Interestaduais - Demais casos

Recolhimento do ICMS ST devido nas operações interestaduais, sem atualização monetária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Inciso IV, Art. 400 do RICMS/PB
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9ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS ST nas operações internas com cimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea “a”, Inciso IV, Art. 399 do RICMS/PB
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9ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica

Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito do Distrito Federal, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - "1430 - Energia Elétrica. Base legal: Art. 3º da Portaria SEF Nº 177 DE 18/06/2004
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9ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os itens relacionados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF (exceto em relação aos itens 2, 3 e 4 que possuem vencimento em data específica) e com os itens 5 e 8 relacionados no Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF, até o dia 09 do mês subsequente a realização das operações. Base Legal: Item 1.2, Caderno I e Item 5.4, Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF e Art. 321-J do RICMS/DF.
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9ICMSICMS ST - Substituto de Outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Art. 107 do RICMS/AM.
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9ICMSICMS ST - Peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo

Recolhimento do imposto retido pelo remetente nas operações interestaduais, entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008, e Protocolo ICMS Nº 97 DE 09/07/2010, com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 713-G do RICMS/PA
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9ICMSICMS Transportes - Complementação

Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do Art. 375, Anexo I do RICMS/AP), até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Inciso II, Art. 376, Anexo I do RICMS/AP.
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9ICMSICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso I, Art. 17, Anexo III do RICMS/AP
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9ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Art. 14, Livro II do RICMS/RJ
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9ICMSSubstituição Tributária - Pontos de Venda

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: § 4º, Art. 34, Livro II do RICMS/RJ
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9ICMSEnergia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica, bem como no diferencial de alíquotas relativo à entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Incisos VI e XV, Art. 168 do RICMS/ES
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9ICMSComunicação

Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra UF, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Incisos XV e XVII, Art. 168 do RICMS/ES
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9ICMSICMS/ST - Bebidas Frias

Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas frias sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item II do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
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9ICMSICMS/ST - Cigarro

Recolhimento do ICMS devido nas operações com derivados do fumo sujeitos ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item I do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
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9ICMSICMS ST - Demais produtos

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Base Legal: Item I, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS
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9ICMSICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador: - na hipótese no inciso I do “caput” do art. 6° do Subanexo I do Anexo IV; - nas hipóteses dos artigos 7° e 8° do Subanexo I do Anexo IV. Base Legal: Inciso XIV, Art. 74 do RICMS/PR
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente ao das saídas de: - água mineral ou potável, refrigerante e cerveja, inclusive chope; - veículos; - pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; - cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - rações tipo “pet” para animais domésticos; - cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; - peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins; - produtos farmacêuticos; - lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis; - lâmpadas elétricas; - acumuladores elétricos; - aparelhos celulares e cartões inteligentes (“Smart Cards” e “Sim Card”); - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; - bebidas quentes; - materiais elétricos; - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; e - ferramentas. Base legal: Alínea "e", Inciso VII, Art. 74 do RICMS/PR
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSDiferencial de Alíquotas - Consumidor final não contribuinte

Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos da nota 02, alínea "h", inciso I, art. 16, Livro I do RICMS/RS e da nota 02, inciso VI, art. 17 Livro I do RICMS/RS, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Item XV, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso XIII, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação

ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: Inciso XIX, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSICMS Normal - Indústria têxtil

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais têxteis, até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso II, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosDezembro de 2025
9ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes inscritos, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, até o dia 09 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: § 2° do Art. 7° do Decreto Nº 46782/2016.
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSEmpresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa

Recolhimento da diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do art. 493 do RICMS/AL, quando for o caso, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: Inciso II, Art. 494 do RICMS/AL
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

Recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Inciso II, § 3º, Art. 220 do RICMS/ES
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSEnergia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Recolhimento, até o nono dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D. Base Legal: Inciso XXIII, Art. 168 do RICMS/ES
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSSubstituição Tributária - Substituto Estabelecido em outra UF

Recolhimento, pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente (exceto operações com prazo de recolhimento específico disposto em Protocolo/Convênio). Base legal: Inciso I, Art. 6° da Resolução SEFAZ Nº 537 DE 28/09/2012
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica - Contratação livre

Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base legal: Art. 405 do RICMS/PE e Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSSubstituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo

Recolhimento do imposto antecipado pelos contribuintes substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. Na hipótese de importação do exterior, o importador, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda, recolherá o imposto devido até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação. Base legal: Alíneas "a" e "d", Inciso III, Art. 12 e Art. 62, Anexo 37 do RICMS/PE
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9ICMSProdutos de padaria e confeitaria

Recolhimento do imposto antecipado devido na importação do exterior, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base legal: Inciso I, Art. 359 e Inciso III, Art. 392 do RICMS/PE
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9ICMSAntecipado - Importação

Recolhimento do imposto antecipado relativo à importação de mercadoria do exterior, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base legal: Art. 359 do RICMS/PE
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSFundo de Combate à Pobreza (Substituição Tributária)

Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no Estado do Paraná, até o dia 09 do mês subsequente ao das saídas de: - água mineral (NCM 22.01); - veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes; - independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31/12/1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; - águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02); - artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes (NCM 71.13 e 71.14); - cervejas, chopes e bebidas alcoólicas (NCM 22.03. 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08); - fumo e sucedâneos, manufaturados (NCM 24.02 e 24.03); - perfumes e cosméticos (NCM 33.03, 33.04, 33.05 exceto 3305.10.00, e 33.07 exceto 3307.20); - produtos de tabacaria (NCM 24.01 a 24.99). Base legal: Itens 1 ao 20, Alínea "e", Inciso VII, Art. 74 do RICMS/PR e § 17, inciso II, Art. 74 do RICMS/PR
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Bebidas Quentes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas quentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item III do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Açúcar

Recolhimento do ICMS devido nas operações com açúcar de cana sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item VIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos para Uso Humano

Recolhimento do ICMS devido nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item X do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos

Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Pneumáticos

Recolhimento do ICMS devido nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Tintas e Vernizes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com tintas e vernizes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Veículos

Recolhimento do ICMS devido nas operações com veículos automotores sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Aparelhos e Lâminas de Barbear

Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos e lâminas de barbear sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Lâmpadas, Diodos e Aparelhos de Iluminação

Recolhimento do ICMS devido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XVI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Ração

Recolhimento do ICMS devido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XVII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Celulares e Cartões Inteligentes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XVIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Material de Limpeza

Recolhimento do ICMS devido nas operações com material de limpeza sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XX do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Materiais de Construção e Congêneres

Recolhimento do ICMS devido nas operações com materiais de construção e congêneres sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XXI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Carnes e Derivados

Recolhimento do ICMS devido nas operações com carnes e derivados sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XXII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Farinha de Trigo, Misturas e Preparações para Bolos e Pães

Recolhimento do ICMS devido nas operações com farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XXIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Leite

Recolhimento do ICMS devido nas operações com leite sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XXIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Picolés, Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquina

Recolhimento do ICMS devido nas operações com picolés, sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Artigo 168 do RICMS/ES e Item XXV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Distribuidoras de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol

Recolhimento do imposto relativo à substituição tributária devido nas aquisições de álcool a granel não destinado ao uso automotivo e de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) oriundas de outras unidades da Federação, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao das operações. Base Legal: § 5º, Art. 332 do RICMS/BA.
Janeiro de 2026
9ICMSICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos

Recolhimento do ICMS devido pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outro Estado e inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria com destino ao Estado do Ceará. Base Legal: Art. 437-A do RICMS/CE.
Janeiro de 2026
9ICMSSubstituição Tributária - Substitutos Tributários de Outras UF

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Distrito Federal, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base Legal: Inciso I, Art. 321-J do RICMS/DF
Janeiro de 2026
9ICMSTransporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de Transporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores, prestados por transportador autônomo ou empresa não inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: item 1 e item 1.3 do Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF.
Janeiro de 2026
9ICMSComunicação

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de Comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente. Base legal: item 2 e item 2.6 do Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF.
Janeiro de 2026
9ICMSICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal

Recolhimento do ICMS retido na prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal - CEF, referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamentos de contas e outras que utilizem o canal lotérico, 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. Base Legal: § 5º, Art. 1º, Anexo 4.30 do RICMS/MA
Janeiro de 2026
9ICMSSubstituição Tributária - Sorvetes

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.45 do RICMS/MA
Janeiro de 2026
9ICMSSubstituição Tributária - Operações com Autopeças

Recolhimento do imposto retido nas operações com peças, partes, componentes e acessórios e demais produtos no Anexo II do Convênio ICMS Nº 142/2018, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 4º, Anexo 4.41 do RICMS/MA.
Janeiro de 2026
9ICMSSubstituição Tributária - Rações para animais domésticos

Recolhimento do imposto retido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.28 do RICMS/MA
Janeiro de 2026
9ICMSSubstituição Tributária - Transporte

Recolhimento do imposto devido pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em outro Estado e que neste inicie a prestação, relativamente a diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto já pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Inciso II, Art. 4º, Anexo 4.20 do RICMS/MA
Janeiro de 2026
9ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, excepcionalmente, nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados no Estado do Maranhão, até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra estabelecido o adquirente da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.8 do RICMS/MA
Janeiro de 2026
9ICMSSubstituição Tributária - Lâminas e aparelhos de barbear

Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmina e aparelho de barbear, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.12 do RICMS/MA
Janeiro de 2026
9ICMSSubstituição Tributária - Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação

Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.13 do RICMS/MA
Janeiro de 2026
9ICMSSubstituição Tributária - Pilhas e baterias

Recolhimento do imposto retido nas operações com acumuladores elétricos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.15 do RICMS/MA
Janeiro de 2026
9ICMSICMS ST - Venda Porta-a-Porta

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações interestaduais destinadas a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art.5º do Decreto Nº 34121 DE 17/07/2013
Janeiro de 2026
9ICMSICMS Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015) - Contribuinte cadastrado como substituto neste Estado

Recolhimento do ICMS devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto situado neste Estado, na hipótese de o remetente já ser inscrito na condição de substituto tributário no Estado da Paraíba, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base legal: § 5º, Art. 5° do Decreto Nº 42843 DE 30/08/2022 e Inciso VI, Art. 399 do RICMS/PB
Janeiro de 2026
9ICMSICMS - Estoque

Recolhimento do imposto devido sobre o estoque existente na data anterior ao ingresso do contribuinte na sistemática relativa a operações com produtos de padaria e confeitaria, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente àquele em que tenha havido o levantamento de estoque. Base Legal: Parágrafo único, Art. 393 do RICMS/PE
Dezembro de 2025
9ICMSICMS ST - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no CAD/ICMS-RO, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 19, Anexo VI do RICMS/RO
Janeiro de 2026
9ICMSICMS Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Inciso XII, Art. 57 do RICMS/RO
Janeiro de 2026
9ICMSICMS ST - Autopeças

Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais, a favor da unidade federada de destino, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Parágrafo único, Art. 839-G do RICMS/RR
Janeiro de 2026
9ICMSICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE. Base Legal: § 4º, Art. 839-R do RICMS/RR
Janeiro de 2026
9ICMSICMS ST - Rações tipo "pet" para animais domésticos

Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da NBM/SH, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 839-J do RICMS/RR
Janeiro de 2026
9ICMSTrigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas - Operações interestaduais

Recolhimento do valor pertencente à Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais com trigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas, entre Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICMS 46/2000, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Inciso II, Art. 6º do Decreto Nº 27987 DE 02/06/2005
Janeiro de 2026
9ICMSFundo Estadual de Segurança Pública - FESP

Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, até o dia 8 (oito) de cada mês, os valores dos créditos outorgados apurados em relação ao mês anterior. Base Legal: Art. 3º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Janeiro de 2026
9ICMSPrestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (demais hipóteses) - Parcial

Recolhimento parcial do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas demais hipóteses não enquadradas na alínea a, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao do faturamento, correspondente ao percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Nota Legisweb: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desse faturamento. Base legal: art. 1°, VII, "b", item 1 e Parágrafo único, I, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Janeiro de 2026
9ICMSGIA-ST - Bebidas, Sorvetes e acessórios ou componentes

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto que realizar operações com água mineral ou potável, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao das operações. Base legal: § 1º, Art. 228 do RICMS/PR
Janeiro de 2026
9ICMSICMS ST - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado. Base Legal: Inciso I, Art. 702-E do RICMS/PA
Janeiro de 2026
9ICMSICMS: Remessa postal ou encomenda aérea internacional

Recolhimento do imposto devido pela entrega ao destinatário de mercadorias ou bem integrante de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, até o nono dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso XIII, Art. 74 do RICMS/DF.
Janeiro de 2026
9ICMSFETHAB - Energia elétrica

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas e interestaduais, bem como na transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, inclusive quando o destinatário estiver localizado em outra unidade federada, e nas demais saídas internas ou interestaduais não onerosas, de energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica, dia 8 (oito) do mês subsequente ao da saída, a qualquer título, da energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "f", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Janeiro de 2026
9ICMSST interna - Demais hipóteses

Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes internas, salvo disposição expressa em contrário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto, nos casos não previstos nas alíneas "a" a "c". Base Legal: Alínea "d", Inciso I, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Janeiro de 2026
9ICMSST interestadual

Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes interestaduais, pelo contribuinte substituto inscrito no Cacepe, não optante pelo Simples Nacional, salvo disposição expressa em contrário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Item 2, Alínea "a", Inciso II, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Janeiro de 2026
9ICMSST importação

Recolhimento do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, na operação de importação do exterior, na hipótese de contribuinte credenciado com a finalidade de postergação do recolhimento do imposto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Janeiro de 2026
9ICMSAEHC - Álcool Etílico Hidratado Combustível

Recolhimento do ICMS não liquidado com crédito acumulado, nas operações com AEHC, destinada a posto revendedor de combustível, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da respectiva saída. Base Legal: § 2°, Art. 1° da Instrução Normativa SARE Nº 18 DE 25/06/2004.
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Substitutos de outra UF

Recolhimento do imposto devido pelos substitutos tributários situados em outras unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais convênios e protocolos estabeleçam período diverso, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Base Legal: Inciso XXV, Art. 83 do RICMS/PI
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Contribuinte inscrito neste Estado

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte deste Estado, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Art. 18, Anexo X do RICMS/PI
Janeiro de 2026
9ICMSCombustíveis BIODIESEL (B-100) - Retenção em outra UF

Recolhimento do imposto retido em outras unidades da Federação em favor deste Estado, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso I, Art. 162, Anexo X do RICMS/PI.
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, quando o sujeito passivo for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas — CACEAL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023.
Janeiro de 2026
9ICMSFrete, seguro e outro encargo não incluso na composição da base de cálculo - ICMS/ST

Recolhimento do imposto relativo à parcela do frete, do seguro ou de outro encargo não incluso na composição da base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso IV, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023.
Janeiro de 2026
9ICMSDemais atacadistas

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do contribuinte comércio atacadista não especificado na alínea “a”, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 1, Alínea "d", Inciso I, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSPrestador de serviço de transporte

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de transporte relativamente às prestações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "d", Inciso I e § 5º, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSPrestação do serviço de transporte - Transportador de outra UF

Recolhimento do imposto relativo à diferença entre o imposto pago e o devido, em caso de recolhimento a menor do ICMS efetuado por empresa transportadora de outra unidade da Federação, até o dia nove do mês subsequente ao da prestação do serviço de transporte. Base Legal: Alínea "e", Inciso I, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSComércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "d", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosJaneiro de 2026
9ICMSDemais indústrias

Recolhimento do imposto devido pelas indústrias não especificadas nas alíneas "b" e "c", relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "d", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
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9ICMSIndústria do fumo - CNAE 1220-4/01

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Alínea "a" à "b", Inciso XI, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
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9ICMSPrestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01

Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): a) até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês; b) até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês; c) até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. Base Legal: Alínea "a" à "c", Inciso XIII, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
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9ICMSRegime especial - Ferro gusa, ferro ou aço

Recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquotas, a título de antecipação, devido na entrada de ferro gusa, ferro ou aço em território mineiro, quando autorizado em regime especial concedido pelo Superintendente Regional da Fazenda, conforme definido em portaria do Subsecretário da Receita Estadual, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: § 9°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
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9ICMSDAPI - Demais atacadistas

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelos demais atacadistas não especificados no artigo 141, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Janeiro de 2026
9ICMSDAPI - Varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelos varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Janeiro de 2026
9ICMSDAPI - Prestador de serviço de transporte, exceto aéreo

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso III, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Janeiro de 2026
9ICMSDAPI - Empresas de táxi aéreo e congêneres

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelas empresas de táxi aéreo e congêneres, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "d", Inciso III, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Janeiro de 2026
9ICMSDAPI - Indústria do fumo

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria do fumo, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "e", Inciso III, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Janeiro de 2026
9ICMSST: Sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado

Recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição, estabelecido nesta ou nas UFs com as quais o Estado de Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Alínea "b", Inciso III do Artigo 24 e Inciso III, Art. 18, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
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9ICMSST: Transferência da indústria para o varejista

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária na saída em transferência promovida pelo estabelecimento industrial com destino a estabelecimento varejista, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Art. 24 e Inciso III, Art. 18, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
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9ICMSComplemento do imposto retido ou recolhido por ST

Recolhimento do imposto relativo ao complemento do imposto retido ou recolhido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária, até: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VIII, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023.
Janeiro de 2026
9ICMSST: Parcela correspondente ao valor do frete, seguro ou encargo não incluído na base de cálculo

Recolhimento do imposto devido, pelo estabelecimento destinatário, resultante da aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária sobre o valor do frete, seguro ou outro encargo, acrescido do percentual de margem de valor agregado estabelecido para a respectiva mercadoria, na hipótese de o frete, seguro ou outro encargo ter sido impossibilitado de compor a base de cálculo, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso IV, Art. 24 e Inciso II, § 1°, Art. 20, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
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9ICMSST: Distribuidor hospilar

Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor hospitalar, destinatário de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, em operação interestadual, quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou ao remetente, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso VI, Art. 24 e Art. 15, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
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9ICMSSubstituição tributária - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS como substituto tributário, na forma do Art. 517, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Art. 516-A do RICMS/MA
Janeiro de 2026
9ICMSTransporte de cargas

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, sediado fora do Estado, não inscrito no CAD-ICMS, e ainda pelo transportador autônomo de cargas de bens e mercadorias, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da prestação: a) pelo remetente, na qualidade de substituto tributário, quando este for inscrito no CAD-ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual; b) pelo destinatário, na qualidade de substituto tributário, quando esse for inscrito no CAD-ICMS e contratante do serviço, em operação interna. Base Legal: Inciso I, Art. 82-B, Livro IX do RICMS/PR
Janeiro de 2026
9ICMSVeículos - Fabricante com base de distribuição neste Estado

Recolhimento do imposto antecipado devido por estabelecimento fabricante situado em outra UF, credenciado nos termos do art. 90, que possua base de distribuição de veículo automotor novo no Porto de Suape, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Arts. 89 e 97 do Anexo 37 do RICMS/PE
Dezembro de 2025
9ICMSSubstituição Tributária Progressiva

Recolhimento do imposto obtido por meio do confronto entre o somatório dos valores a restituir e a complementar apurados no exercício financeiro a que se refere o pedido e no exercício financeiro imediatamente anterior, devendo ser considerados no cálculo apenas os produtos sujeitos à substituição tributária, até o 9.º (nono) dia do mês subsequente. Base Legal: § 12, Art. 438 do RICMS/CE.
Janeiro de 2026
9ICMSFundo de Combate à Pobreza - ICMS (Remessa postal ou encomenda aérea internacional)

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Inciso XIII, Art. 74 do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022.
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9ICMSFundo de Combate à Pobreza - ST (Produtos Diversos)

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Item 5.4, Caderno III, Anexo IV do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022.
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9ICMSFundo de Combate à Pobreza (Substitutos Tributários de Outras UF)

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Inciso I, Art. 321-J do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022.
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9ICMSST Operação interna - Simples Nacional

Recolhimento imposto relativo às operações subsequentes internas, pelo contribuinte substituto optante do Simples Nacional, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída, desde que o estabelecimento remetente seja industrial ou comercial, quando este for o real remetente da mercadoria. Este prazo de recolhimento somente se aplica até 31/12/2032. Base legal: Item 1, Alínea "a", Inciso I e § 3º, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Dezembro de 2025
9ICMSIndústria de lubrificantes ou de combustíveis - Complemento

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do ICMS devido, até o dia 08 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "c", Inciso I, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
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9ICMSIndústria de bebidas - CNAE 1113-5/02 - Complemento

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), até o dia 08 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de cada mês. Base Legal: Alínea "b", Inciso XI, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
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9ICMSICMS/ST - Estoque

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária em relação ao estoque de mercadorias de que trata o art. 23 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Base legal: inciso VII, art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023.
Janeiro de 2026
9ICMSFabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE,até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. Base legal: Alínea "c", Inciso XII, Art.112, Parte geral do RICMS/MG.
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9ICMSAntecipação

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte alagoano nas operações de entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente de unidade da Federação NÃO signatária de acordo interestadual ou quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou remetente, ou ainda, quando houver decisão judicial amparando a não retenção pelo alienante ou remetente, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando dos demais contribuintes, que não sejam optantes pelo Simples Nacional. a) o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando de destinatário optante pelo Simples Nacional; Base legal: Inciso VI, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 .
Janeiro de 2026
9ICMSICMS/ST - Demais mercadorias

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos Incisos IX, X, XI, XII e XIII, Art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021: a) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; b) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente de outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário, na hipótese de remessa de mercadoria para contribuinte mato-grossense também enquadrado nas disposições do Art. 19-A, Anexo X do RICMS/MT. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme Inciso IV, Art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: Alíneas "a", "b" e "d", Inciso XIV, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021.
Janeiro de 2026
9ICMSICMS ST - Carvão

Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com carvão (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025.
Janeiro de 2026
9ICMSICMS ST - Energia elétrica

Recolhimento do imposto devido nas operações com energia elétrica. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025.
Janeiro de 2026
9ICMSICMS ST - Diversos produtos

Recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária nas operações com: - Veículos automotores; - Cigarros, fumo etc; - Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025.
Janeiro de 2026
9ICMSICMS "Campanha Natal Premiado 2025"

Recolhimento do imposto relativo às operações efetuadas no período de 1º a 31 de dezembro de 2025, devido pelos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes que aderiram à campanha de promoção de vendas denominada "Natal Premiado 2025", em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa, sob o código de receita 13170 (ICMS normal), nos seguintes termos: I - até o dia 9 de janeiro de 2026, deverá ser recolhida a primeira parcela, no percentual de 34% (trinta e quatro por cento) do valor total; II - até o dia 9 de fevereiro de 2026, deverá ser recolhida a segunda parcela, no percentual de 33% (trinta e três por cento) do valor total; e III - até o dia 9 de março de 2026, deverá ser recolhida a terceira parcela, no percentual de 33% (trinta e três por cento) do valor total. Observação: Aplica-se inclusive em relação ao ICMS sujeito à antecipação do recolhimento com encerramento de tributação nas operações com calçados, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido sob código de receita 1536-9. Base Legal: Decreto Nº 106185 DE 29/12/2025.
Fevereiro de 2026

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