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Saiba maisTodas as obrigações do dia 23/2 - 79 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 23 | ICMS | Antecipação - Simples Nacional Recolhimento do imposto em relação à entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação, destinadas a comercialização ou industrialização. Base Legal: Alínea "b", § 4º, Art. 46, Livro I do RICMS/RS | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 23 | ICMS | ICMS - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor e por empresa extratora de substâncias minerais, até o dia 21 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 23 | ICMS | ICMS - Carne Verde de Caprinos e Suínos Recolhimento, até o dia 21 do mês subsequente, do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado. Base Legal: Alínea "c", Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 23 | ICMS | ICMS - Serviço de Transporte Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto na Nota, Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS), até o dia 21 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "d", Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 23 | ICMS | ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei Nº 10895/1998, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul (FOMENTAR/RS), ou em complexo industrial previsto na Lei Nº 11085/1998, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais (FDI/RS), até o dia 21 do mês subsequente. Nota Legisweb: O prazo de recolhimento estende-se às saídas promovidas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11085/1998, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. Base Legal: Alínea "e", Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 23 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, até o dia 23 do segundo mês subsequente, prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação. Base Legal: Item IX, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 23 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês corrente. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 75 do RICMS/PR | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 23 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 6 e 7, até o dia 23 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: Art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 21/03/2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 17/03/2015 | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | ICMS - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas Recolhimento, até o dia 23 do segundo mês subsequente, do imposto devido nas hipóteses de entrada de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, em estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE. Base Legal: Item XII, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 23 | ICMS | Combustíveis - Tributação monofásica Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado no Estado, até o dia 22 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 20 de cada mês. Base Legal: Art. 1º-A do Decreto Nº 48555 DE 29/12/2022 e Art. 2º do Decreto Nº 48619 DE 23/05/2023 | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
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