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Saiba maisTodas as obrigações do dia 20/2 - 220 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 20 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão do conhecimento de transporte eletrônico. Base Legal: § 1º, Art. 448 da RICMS/BA. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Refinarias de Petróleo - Complementação Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de refino de petróleo, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Inciso II, Art. 1º do Decreto Nº 9250 DE 26/11/2004. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | DMA e CS-DMA - Transporte Ferroviário Entrega da DMA e da CS-DMA pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: § 2º, Art. 448 da RICMS/BA. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Nota fiscal de entrada Recolhimento do imposto devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, nos casos em que a legislação exija a emissão da Nota Fiscal de entrada, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente. Também será recolhido nesta data o diferencial de alíquotas devido em razão das entradas interestaduais de bem do ativo permanente ou de consumo. Base Legal: Inciso III, Art. 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e § 1º, Art. 589 do Decreto Nº 24569/1997. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência, para as empresas enquadradas no regime de recolhimento normal. Base Legal: Inciso I, Art. 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 45 DE 30/12/2009. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 548-G do RICMS/CE. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS Normal - Demais contribuintes e contribuintes enquadrados na Lei 14.237/2008 Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados na Lei Nº 14237 DE 10/11/2008, e pelos demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sem prazo específico previsto na legislação tributária, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Também será recolhido nesta data o diferencial de alíquotas devido em razão das entradas interestaduais de bem do ativo permanente ou de consumo. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Art. 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e § 1º, Art. 589 do RICMS/CE. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS Normal - Construção civil e assemelhados Recolhimento pelo estabelecimento de construção civil e assemelhado credenciado pelo Fisco, até o 20º (vigésimo) dia do quarto mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação pertinente. Base Legal: § 1º, Art. 725 do RICMS/CE. | Ver códigos | Outubro de 2025 |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Atacadistas e Varejistas Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o decorrente de operações próprias, até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Art. 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária e Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciados Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual, do ICMS Antecipado e do ICMS Diferencial de Alíquotas, até o 20.° (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Art. 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Restaurante, Bar, Lanchonete, Hotel e Assemelhados Recolhimento do imposto devido por restaurante, bar, lanchonete, hotel e assemelhados, nas entradas interestaduais, mediante requerimento do contribuinte, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo único, Art. 766 do RICMS/CE. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | DAICMS - Transporte ferroviário Entrega pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 799 do RICMS/CE. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte credenciado, até o 20 dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: §§ 2º e 3º, Art. 69 do RICMS/MA | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010, que aprova o Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos incentivos utilizados, a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010 | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Regime Normal Recolhimento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 69 do RICMS/MA | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internas Recolhimento do imposto retido nas operações de saída interna das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS/MA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria realizada pelo contribuinte substituto, exceto pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cimento e seus depósitos distribuidores. Base Legal: Parágrafo único, Art. 533 do RICMS/MA | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1, até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: Art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 21/03/2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 17/03/2015 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital da EFD, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega. Base Legal: Art. 321-M do RICMS/MA e a Art. 2º da Portaria GABIN Nº 150 DE 17/03/2015. Nota Legisweb: o RICMS/MA estabelece que a entrega da EFD ICMS/IPI deve ocorrer até o dia 20 do mês subsequente. Já a Portaria GABIN Nº 150 DE 17/03/2015 estipula a entrega desta obrigação acessória até o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência. Diante da divergência, esta agenda indica, preventivamente, o prazo previsto no RICMS/MA. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial inscrito no Cacepe com código da CNAE não discriminado na alínea "a", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 24 do RICMS/PE | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo Recolhimento do ICMS antecipado retido pelo contribuinte substituto em operação interna realizada por base de refinaria de petróleo localizada neste Estado, sem atualização monetária, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 422 do RICMS/PE. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Apuração Mensal - Base de Refinaria de Petróleo Recolhimento do imposto relativo à apuração normal e daquele apurado de forma substitutiva ao sistema normal, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a base de refinaria de petróleo. Base Legal: Inciso II, Art. 24 do RICMS/PE | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%) Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso XXI, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Antecipação tributária Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Base Legal: Art. 3º da Lei Nº 6474 DE 24/05/2004. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%) Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Base Legal: Alínea "b", Inciso XI, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%) Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso XXII, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas leis, Lei nº 6.271 de 03/10/2001, e Lei nº 6.559 de 30/12/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Base Legal: Alínea "a", Inciso XXIV, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet - Relatório Entrega, pelas empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet, das relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma da planilha constante no Anexo Único do Convênio ICMS Nº 53 DE 01/07/2005, até o 20º dia do mês subsequente à prestação. Base Legal: Art. 623-G, do RICMS/AL. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS - CONAB/PGPM Recolhimento do imposto devido pela CONAB/PGPM, em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia-GO, até o 20º (vigésimo) dia subsequente: - ao do encerramento do respectivo período de apuração; - à data da ocorrência da saída, assim considerada o estoque existente no último dia de cada mês. Base Legal: Inciso IV, Art. 3º da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 e Cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 156 DE 18/12/2015 | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | PROTEGE Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal ou financeiro fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração. Observação: Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE que deve ser feito até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração correspondente à utilização do benefício. Base legal: Inciso I, Art. 4º da Instrução Normativa GSF Nº 639 de 17/12/2003 | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Art. 106 do RICMS/PB | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Transporte Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Art. 106 do RICMS/PB | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Comunicação Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste Estado, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso III, Art. 106 do RICMS/PB | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 576 do RICMS/PB | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital - (SPED FISCAL) Entrega do arquivo digital contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Base Legal: Art. 12 da Portaria SEFAZ Nº 166 DE 09/09/2008 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases deverá, do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° dia do mês subsequente referente ao mês anterior em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea “b”, Inciso III, art. 481 do RICMS/2014 | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Regime de Recolhimento Diverso do Normal Entrega da GIM pelos contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Inciso II, § 3º, Art. 263 do RICMS/PB | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Documento de Informação e Apuração do ICMS - Transporte Ferroviário Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Base Legal: Art. 579 do RICMS/PB | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Estabelecimentos Comercial / Prestador de Serviços / Indústria de Cimento Recolhimento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 74 do RICMS/DF. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Ativo fixo/imobilizado Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido na aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "d", Inciso I, Art. 74 do RICMS/DF. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Inciso I, Art. 1º da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e § 19, Art. 74 do RICMS/DF | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Inciso II, Art. 1º da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e § 19, Art. 74 do RICMS/DF | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Inciso III, Art. 1º da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e § 19, Art. 74 do RICMS/DF | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD, contendo as informações do período de apuração do ICMS, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Base Legal: Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS. Nota Legisweb: relativamente às operações envolvendo cana-de-açúcar, milho, sorgo e outros produtos agrícolas e seus derivados, os estabelecimentos fabricantes ficam obrigados a apresentar, por meio da EFD, os Registros 1.390 e 1.391, conforme leiaute previsto no Manual de Orientação do Leiaute da EFD, instituído pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 9 DE 18/04/2008, e orientações constantes no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Base legal: Artigo 2º do Subanexo VIII do Anexo XV do RICMS/MS. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal. Até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Item 1, Alínea "c", Inciso II, Art. 107 do RICMS/AM. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Sucatas Recolhimento do ICMS devido pelos pelos estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação. Até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Item 2, Alínea "c", Inciso II, Art. 107 do RICMS/AM. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Corredor de Importação Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24 da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 (Corredor de Importação). Até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Alínea "d", Inciso II, Art. 107 do RICMS/AM. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela do imposto referente a vendas a prazo. Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Base legal: Alínea "i", Inciso II, Art. 107 do RICMS/AM. | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à diferença do imposto apurada no trimestre anterior. A partir do último dia do trimestre em que ocorreu o fato gerador até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Inciso III, Art. 107 do RICMS/AM. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estabelecimento Industrial - Refeições Prontas Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento. A partir do último dia do mês em que ocorreu a entrada, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Alínea "b", Inciso IV, Art. 107 do RICMS/AM. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), no valor correspondente a 10% do crédito estímulo. Até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Item 1, Alínea "b", inciso XII, Art. 16 do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 1.939 de 27/12/1989, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o valor do ICMS restituível, em cada período de apuração. Até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso XIII, Art. 27 do Decreto Nº 12814-A DE 23/02/1990. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FMPES Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor do Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES), no valor correspondente a 6% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS (observados os casos de dispensa previstos na legislação - especificamente no Parágrafo Terceiro, Inciso XIII, Art. 16 do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023). Até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso XII, Art. 16 do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor do Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI), no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto. Até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Item 2, Alínea "c", Inciso XII, Art. 16 do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Bens Intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do Inciso II do Art. 9º do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023), da contribuição financeira em favor do Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI), no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Item 3, Alínea "c", Inciso XII, Art. 16 do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Concentrados e Extratos de Bebidas Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas, da contribuição financeira em favor do Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI), no valor correspondente a 1,5% sobre o faturamento bruto relativo a concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas (exceto nas operações com diferimento de que trata o Inciso II, Art. 9º do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023). Até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Item 5, Alínea "c", Inciso XII, Art. 16 do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% sobre o crédito presumido. Até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Inciso I, Parágrafo único, Art. 6º do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Bens Intermediários Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do Inciso II, Art. 9º do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023), da contribuição financeira em favor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), no valor correspondente a 1,3% sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Item 3, Alínea "c", Inciso XII, Art. 16 do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Contribuição - UEA - Demais Casos Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), no valor correspondente a 1,5% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS. Até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Item 3, Alínea "b", Inciso XII, Art. 16 do Decreto Nº 47727 DE 05/07/2023. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Base legal: Inciso II, § 4º, Art. 24 do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS Entrega da GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal de recolhimento ou de estimativa e pelos estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período. Base Legal: § 3º, Art. 276 do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelo contribuinte substituto estabelecido em outra Unidade da Federação, do arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações no mês com destinatários estabelecidos no Estado de Roraima, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até o 20° dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso I, Art. 759 do RICMS/RR | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do ICMS devido, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos casos de: a) estabelecimentos industriais e comerciais; b) estabelecimentos prestadores de serviços; c) estabelecimentos distribuidores de energia elétrica; d) estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo; e) estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas; f) contribuintes submetidos ao regime de estimativa; g) encerramento do diferimento; h) diferença de alíquota do imposto; i) cooperativas; j) instituições financeiras e seguradoras; l) sociedades civis; m) órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Base Legal: Inciso I, Art. 71 do RICMS/RR | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês anterior. Base Legal: Art. 289-G do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Refinarias de petróleo e suas bases - Repasse Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, da provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Art. 374, Anexo X do RICMS/RO | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior. desde que observada a hipótese prevista no § 4°, Art. 688 do RICMS/PA. Base Legal: Alínea “b”, Iniso III, Art. 688 do RICMS/PA | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS Diversos do art. 93 Recolhimento do Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS far-se-á nos seguintes prazos: Até o vigésimo dia(20) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador pelos: a) estabelecimentos industriais; b) estabelecimentos concessionários de regime especial; c) estabelecimentos de produtor localizado na zona rural; d) distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial; e) estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração. f) estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do art. 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos arts. 96, 97 e 97-A. Base legal: Inciso IV, Art. 93 do RICMS/AC. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Cigarros e Fumo - Informações Fiscais Entrega da relação das operações com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, à Divisão de Arrecadação (DIVAR), discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 288, Anexo I do RICMS/AP | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Telecomunicações - Complementação Recolhimento do ICMS apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, relativamente às operações e prestações próprias, bem como ao imposto devido por substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Inciso II, Art. 1º do Decreto Nº 9250 DE 26/11/2004. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 2°, Anexo VII da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 758-J do RICMS/ES | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 - Substituto não optante pela apuração mensal Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100, quando o substituto não optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Item V, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS): a) até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 b) até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; c) até o dia 10 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Nota Legisweb: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Alínea "a", Item VI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Alínea "b", Item VI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no item IV, Seção III, Apêndice II do RICMS/RS, exceto na hipótese prevista no alínea "a", Item II: a) até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; b) até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; c) até o dia 10 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Item VI, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO Recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela CONAB/PAA, pela CONAB/PGPM, pela CONAB/EE e pela CONAB/MOA, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Item II, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Levantamento de estoque - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido em decorrência do levantamento do estoque de mercadorias que passaram a sujeitar-se ao regime da substituição tributária, exceto em relação aos levantamentos de estoque com prazo específico. O recolhimento poderá ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20 do segundo mês subsequente ao do início da vigência do novo regime de tributação e, as demais, no mesmo dia de cada mês subsequente, mediante GA, código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela. Base Legal: Item 8.3.2, Seção 8.0, Capítulo IX, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998 | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - CO AB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/E ou CO AB/MO Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações em que o substituto tributário é a CO AB/PAA, a CONAB/PGPM, a CONAB/E ou a co AB/MO, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "a", Item IV, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, que destinem ao Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto na alínea "b", inciso III, art. 141, Livro III do RICMS/RS, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Item IV, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - AEAC e biodiesel - B100 Recolhimento do imposto de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100, conforme previsto na alínea "b", § 1º, art. 140, Livro III do RICMS/RS, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "d", Item IV, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Parcelamento e Reparcelamento Recolhimento em parcelas mensais e sucessivas dos tributos estaduais objeto de parcelamento ou de reparcelamento, que tenham sido parcelado ou reparcelado antes da inscrição em dívida ativa, sendo a primeira parcela no dia 20 (vinte) do mês subsequente após o deferimento do pedido de parcelamento, e as demais no dia 20 (vinte) dos meses subsequentes ao mês do vencimento da primeira parcela. Base Legal: Art. 35 da Resolução SEFAZ Nº 680 DE 24/10/2013 | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | GIA - Prestador de Serviço de Transporte Ferroviário Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte, até o vigésimo dia do mês subseqüente. Base Legal: art. 55, Anexo V do RICMS/MS | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Responsabilidade Solidária Recolhimento do imposto devido por substituição tributária objeto de Convênio ou Protocolo, pelo destinatário, quando não recolhido pelo remetente, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 20° dia após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado. Base Legal: Art. 437 do RICMS/CE. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã - Retificação Entrega do registro eletrônico, pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, relativamente a retificação de dados, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da venda. Base Legal: Inciso II, Art. 6° da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012 | Dezembro de 2025 | |
| 20 | ICMS | DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividades Os demais contribuintes deverão entregar o DAM até o dia (20) vinte do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Base legal: Inciso II, § 3º, art. 360 do RICMS/AC Nota Legisweb: os prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação devem entregar o DAM no dia dia 10, conforme previsto no Inciso I, § 3º, art. 360 do RICMS/AC). | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Encerramento de atividades Recolhimento do imposto devido na hipótese de mercadoria constante do estoque final, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, art. 74 do RICMS/DF. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Mercadoria não exportada Recolhimento do imposto devido nos casos em que não se efetivar a exportação, nos termos do Art. 312 do RICMS/DF, até o vigésimo dia do mês imediatamente subsequente a não efetivação da exportação. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Art. 74 do RICMS/DF | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Diferimento - Simples Nacional Recolhimento do ICMS diferido, devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional, até o 20° (vigésimo) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento. Base Legal: Inciso III, § 2º, Art 584-A do RICMS/MT | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 20 | ICMS | ICMS Lagosta e Camarão 'In Natura' Recolhimento do imposto devido pelo comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão “in natura” diretamente do produtor, até o 5° (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria. Base legal: Art. 532 do RICMS/AL. | Ver códigos | 1º Quinzena de Fevereiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS das ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural Recolhimento do imposto devido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso X, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) - Outras Hipóteses Recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, denominado Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), regulamentado pelo Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017, nas hipóteses descritas no Inciso III, Inciso VI e Inciso VII, todos do Art. 3º do Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017, até o dia 20 do mês seguinte ao de referência. Base legal: Inciso II, Art. 7º-B da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Estoque de selos - SISAGUA Envio do relatório de estoque de selos existentes no 1º (primeiro) dia do mesmo mês e a quantidade consumida no mês imediatamente anterior, no SISAGUA, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Art. 7º-A da Instrução Normativa SEFAZ Nº 59 DE 01/09/2017. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Operações com Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias Recolhimento do imposto devido pelo destinatário na aquisição ou recebimento de tintas, vernizes, produtos de amianto e outras mercadorias (Seção XXV), de outra unidade da Federação, sem a retenção do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Art. 560-B do RICMS/CE. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia 20 (vinte) do mês corrente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês. Base legal: Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012. | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Empresas de Transporte Ferroviário Recolhimento, dos valores do imposto a recolher, apurados no DSICMS, pela ferrovia até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de serviço de transporte. Base Legal: Inciso X, Art. 434 do RICMS/ES | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária - Operações com cimento de qualquer tipo Recolhimento do imposto devido à título de substituição tributária nas operações com cimento de qualquer tipo, exceto o branco, pelo contribuinte destinatário, optante pelo Simples Nacional, que o adquiriu para comercialização de contribuinte indicado nos Incisos I a VII do Artigo 1.154 que não tenham efetuado o recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Inciso II, § 3°, Art. 1154 do RICMS/ES | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Combustíveis - Importação Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia onze até o dia vinte, ambos do mês de pagamento, até o dia vinte. Base legal: Inciso II, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, em qualquer caso, quando promovidas pela CONAB, em qualquer de seus programas, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Item 1, Alínea "b", Inciso XI, Art. 57 do RICMS/RO | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Contribuinte beneficiado pela Lei n° 1558/2005 Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, em qualquer caso, em operações promovidas por contribuinte beneficiado pela Lei N° 1558 DE 2005, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Item 3, Alínea "b", Inciso XI, Art. 57 do RICMS/RO | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Operações internas e de importação Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas e de importação, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso III, Art. 19, Anexo VI do RICMS/RO | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - AEAC ou B100 Repasse do valor relativo ao AEAC ou B100 devido a este Estado, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de destino, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: § 5°, Inciso II, Art. 815 do RICMS/RR | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF Recolhimento do depósito destinado ao FEEF, de que trata a Lei Nº 15865 DE 30/06/2016, calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente: - ao da utilização do incentivo, assim considerada a redução financeira obtida na aquisição de insumos ou a redução do imposto, conforme a hipótese, decorrente da utilização e, a partir de 1º de setembro de 2016, da emissão da nota fiscal de ressarcimento de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão, farinha de trigo, suas misturas e seus produtos derivados; e - ao da ocorrência do fato gerador, nos demais casos. Base Legal: Inciso I, § 3º, Art. 2 do Decreto Nº 43346 DE 29/07/2016 | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Regime de apuração mensal Recolhimento do imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, observado o § 5º, ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os estabelecimentos beneficiadores de látex, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Alínea "a", Inciso XI, Art. 57 do RICMS/RO | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS Geral Recolhimento do imposto devido em relação ao encerramento do diferimento, nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, desde que: 1. destinadas a consumidor final domiciliado neste Estado; 2. com arroz e feijão embalados para consumo final e acondicionados em unidades de venda de peso não superior a 5 (cinco) quilos; 3. destinadas a outro estabelecimento da empresa, dentro do mesmo município; 4. com produtos derivados do látex, quando não enquadrado no inciso VI. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso XI, Art. 57 do RICMS/RO | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS Estimativa - Diferença Recolhimento do imposto, pelos contribuintes que efetuarem o recolhimento do ICMS por Regime de estimativa, da diferença do imposto verificado entre o montante determinado pelo fisco e o apurado nas operações reais, até o dia 20 do mês subsequente ao término do período de apuração. Base Legal: §3°, Inciso I, Art. 80 do RICMS/RR | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigo Recolhimento autorizado pela Secretaria da Fazenda, em caráter excepcional, mediante requerimento expresso do contribuinte, do imposto relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos de que trata o Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, quando proveniente de Unidade da Federação não-signatária deste Protocolo e às operações com derivados de farinha de trigo de que trata o Protocolo ICMS Nº 53 DE 29/12/2017, quando das entradas interestaduais, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele que ocorrer o respectivo fato gerador do imposto. Base Legal: § 3°, Art. 5° do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital (EFD) Entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período da apuração compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa RFB N° 1685 DE 19/01/2017 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Arquivo Magnetico - Energia Eletrica Transmissão de arquivo digital referente ao consumo de Energia Elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre, pela distribuidora de energia elétrica estabelecida no Estado de Pernambuco até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que a energia elétrica tenha sido consumida, por meio do sistema GML, disponibilizado na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet. Base Legal: Inciso I, Art. 413 do RICMS/PE. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Antecipado - Gipsita Recolhimento do ICMS incidente na saída interna ou interestadual de gipsita, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente às mencionadas saídas. Base Legal: Inciso I, Art. 289-F do RICMS/PE | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA Recolhimento do ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA, pelos estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal, referente ao mês anterior. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Complementação ST Na hipótese de complementação de imposto retido por substituição tributária prevista no inciso I, art. 25-C, Livro III do RICMS/RS. Base Legal: Item XII, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS NORMAL Recolhimento do ICMS NORMAL, pelos estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 71 do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | GIA - Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais. Base Legal: Inciso IV, Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Fundo Orçamentário Temporário - FOT Pagamento do valor do depósito no FOT, apurado mensalmente, referente ao montante equivalente ao percentual de 10%, aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS 42/2016, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Art. 4º do Decreto Nº 47057 DE 04/05/2020 | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) Recolhimento do imposto correspondente às saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino aos estabelecimentos da Conab que realizarem operações vinculadas ao PAA, ao PGPM, ao EE e ao MO, nos termos do art. 135 do RICMS/PR, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Inciso XV, Art. 74 do RICMS/PR | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) referente a fruição de incentivos e benefícios fiscais concedidos, até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Art. 4º da Lei Nº 10630 DE 28/03/2017 c/c Inciso II, § 1º, Art. 1212 do RICMS/ES | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Energia Elétrica - Complementação Recolhimento do valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de produção ou distribuição de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Inciso II, Art. 1º do Decreto Nº 9250/2004. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Simples Nacional Recolhimento do imposto devido pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Inciso II, Art. 332 do RICMS/BA e § 3º, art. 40 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS Diferido - Componentes utilizados na produção de geradores fotovoltaicos Recolhimento, pelo importador, do imposto diferido nas operações de importação dos componentes abaixo relacionados, utilizados na produção de geradores fotovoltaicos a que se refere o Convênio ICMS 101/1997, e empregados na geração de energia solar, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria: - células solares: NCM 8541.40.32; - conversores estáticos – outros: NCM 8504.40.90; - quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. – outros: NCM 8537.10.90; - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. - outros: NCM 8536.90.90. Base Legal: Subitem 37.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido por substituição nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados neste Estado, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do consumo. Base Legal: Parágrafo único, Art. 437-A do RICMS/CE. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | CONAB Recolhimento do imposto devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Art. 390 do RICMS/MA | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Transporte Ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelas FERROVIAS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal: Art. 427 do RICMS/MA | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Antecipação - Comércio atacadista e varejista Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade Federada de origem e a interna deste Estado, quando da entrada em estabelecimento comercial inscrito nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00 (comércio varejista), de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação e destinadas à comercialização, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da apuração, relativamente à antecipação parcial interestadual e ao regime normal de apuração, em documentos de arrecadação distintos. Base legal: § 2º, Art. 380 do RICMS/MA | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Saídas internas de aves Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de aves realizadas por produtor ou distribuidor com destino a pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, desde que o responsável pelo recolhimento (produtor ou distribuidor) apresente regularidade fiscal e cadastral. Base Legal: § 4º, Art. 1º da Lei Nº 10540 DE 15/12/2016 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | CNAE 4644-3/01 (Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano) e CNAE 4645-1 (Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais para uso Médico, Cirúrgico, Ortopédico e Odontológico) Recolhimento do imposto devido nas operações de entradas de mercadorias, pelos estabelecimentos enquadrados nos grupos do CNAE 4644-3/01 (Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano) e do CNAE 4645-1 (Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais para uso Médico, Cirúrgico, Ortopédico e Odontológico), relacionadas na § 1º, Art. 4º, Anexo 4.24 do RICMS/MA | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Operações de entrada Recolhimento do imposto devido nas entradas neste Estado, das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS/MA, destinadas a contribuintes do ICMS deste Estado, quando não houve a retenção do imposto pelo contribuinte remetente, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, englobadamente. Base Legal: § 2º, Art. 532 do RICMS/MA | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Substituição Tributária - Gado bovino e bubalino Recolhimento do imposto devido nas entradas de gado bovino ou bubalino e de produtos comestíveis resultantes de sua matança, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no Estado, mediante autorização da Secretaria de Estado da Fazenda. Base Legal: Parágrafo único, Art. 7º, Anexo 4.4 do RICMS/MA | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Atacadistas credenciados Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes atacadistas credenciados para a fruição dos benefícios previstos no Anexo 1.5 do RICMS/MA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: § 6º, Art. 69 do RICMS/MA | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Antecipação - CNAE 4635-4/03 e 4635-4/99 Recolhimento do imposto devido nas operações com bebidas quentes destinadas a estabelecimentos enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4635-4/03 (comércio atacadista de bebidas - fracionamento e acondicionamento associada) e CNAE 4635-4/99 (comércio atacadista de bebidas não especificada anteriormente), até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Art. 3º, Anexo 4.33.1 do RICMS/MA | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | EFD - Simples Nacional Envio do arquivo digital da EFD pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês apurado. Base Legal: § 3º, Art. 12 do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Hipermercado, Supermercado, Minimercado, Mercearia e Armazém Recolhimento do imposto antecipado devido na aquisição interna por hipermercado, supermercado, minimercado, mercearia e armazém, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à data de emissão do respectivo documento fiscal. Base Legal: Art. 360-F do RICMS/PE | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Diversos Produtos Recolhimento do ICMS devido em relação ao encerramento do diferimento, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, nas operações de saída do Estado das mercadorias adiante indicadas, cujas entradas já tenham sido oneradas por substituição tributária: 1. carnes de animais da espécie suína, com código NCM/SH 0203; 2. carnes e miudezas de aves, com código NCM/SH 0207; 3. toucinho e gorduras de suínos e de aves, com código NCM/SH 0209; 4. miudezas comestíveis de animais da espécie suína, frescas ou refrigeradas, com código NCM/SH 0206.3; 5. miudezas comestíveis de animais da espécie suína, congeladas, com código NCM/SH 0206.4; 6. carnes e miudezas da espécie suína salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas da espécie suína, com código NCM/SH 0210.1; e 7. enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, de aves e suínos; preparações alimentícias à base de tais produtos, desde que contendo mais de 20% em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue; excetuados os enlatados, de aves e suínos, com código NCM/SH 1601. Base Legal: Alínea "b", Item 4, Inciso XI, Art. 57 do RICMS/RO | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS Antecipado Recolhimento do ICMS Antecipado, mediante lançamento correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado, exceto quanto ao recolhimento previsto no Inciso V, Artigo 6°, Anexo VII do RICMS/RO: I- até o quinto dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado até o dia 15 do mês; II - até o vigésimo dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado após o dia 15 do mês. Base Legal: Inciso XV, Art. 57 do RICMS/RO | 1º Quinzena de Fevereiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Repasse - Refinarias de petróleo ou suas bases Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Art. 816 do RICMS/RR | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Comércio Atacadista ou Varejista ou CNAE relacionada na Portaria 37/2020 Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e/ou recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista ou, ainda, em CNAE arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 37/2020, mesmo que não optante pelo regime de que trata a aludida Portaria, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: inciso II, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS/ST - Empresas NÃO optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária Recolhimento do imposto devido pelas empresas não optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, em relação aos valores apurados na forma do art. 10 do Anexo X do RICMS/MT, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme incixo IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: inciso XVI, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria, bem como em relação aos estoques levantados no último dia do mês anterior. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas aos seguintes fundos estaduais: a) Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES; b) Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED; c) Fundo Estadual de Tecnologia - FUNTEC; d) Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR; e) Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM; f) Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FCP; g) Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS; h) Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ. Base legal: inciso XXI, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | FETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Atacadista ou Varejista) Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 1, 1.1.1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Hipermercados, supermercados e minimercados Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos no CCE sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso VI, Art. 58 do RICMS/RN | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 382 do RICMS/PR | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS - DESENVOLVE Recolhimento do ICMS pelo beneficiário do DESENVOLVE relativo as parcelas do imposto cujo prazo tenha sido dilatado, até o dia 20 do mês de vencimento. Base Legal: Art. 4º do Decreto Nº 8205 DE 03/04/2002. | Fevereiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Concessionário distribuidor de energia elétrica Recolhimento do imposto apurado pela sistematíca de que tratam os artigos 51, 52 e 76 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 83 do RICMS/PI | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS - Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) Recolhimento do imposto devido pela CONAB nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da aquisição. Base Legal: Art. 99, Anexo VIII do RICMS/PI. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases Repasse do valor do imposto relativo ao EAC ou ao B100 devido às unidades Federadas de origem desses produtos: I - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina A ou ao óleo diesel A tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; II - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina A ou ao óleo diesel A tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: §º 5°, Art. 135, Anexo X do RICMS/PI. | Dezembro de 2025 | |
| 20 | ICMS | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases Repasse do valor do imposto devido às unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade Federada de origem: a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alíneas "a" e "b", Inciso III, Art. 136, Anexo X do RICMS/PI. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | B100 - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e o Formulador de Combustíveis: a) em relação às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, o repasse do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, para o repasse que será realizado até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alíneas "a" e "b", Inciso III, Art. 187, Anexo X do RICMS/PI. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | EFD - Escrituração Fiscal Digital Envio do arquivo digital da EFD, até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Art. 414, Anexo VI do RICMS/PI | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Simples Nacional - Antecipação (Mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento, comercialização ou utilização na prestação de serviço) Recolhimento do imposto devido pela aquisição efetuada por microempresa ou empresa de pequeno porte, em operação interestadual, de mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, a título de antecipação do imposto, até o dia vinte do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso III, § 7°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 20 | ICMS | DAPI - Frigorífico e abatedor de aves e de outros animais Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo frigorífico e abatedor de aves e de outros animais, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso VI, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | DAPI - Laticínio Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo laticínio, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso VI, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | DAPI - Cooperativa de produtores de leite Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela cooperativa de produtores de leite, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso VI, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | DAPI - Produtor rural Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo produtor rural, até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "d", Inciso VI, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | EFD - Simples Nacional Entrega do arquivo digital da EFD pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Art. 154 do RICMS/RN | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | EFD - Hipermercados, Supermercados e Minimercados Entrega da EFD pelas empresas inscritas no CCE sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Art. 154 do RICMS/RN | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Transporte ferroviário - Regime especial Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento centralizador de empresa ferroviária, submetido ao regime especial regulamentado pelo Ajuste SINIEF 19/89, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso III, Art. 82, Livro IX do RICMS/PR | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Op. interestadual - Farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, massas alimentícias, biscoitos, bolachas, rosquinhas, e demais produtos derivados de farinha de trigo Recolhimento do imposto devido nas entradas neste Estado de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, massas alimentícias, biscoitos, bolachas, rosquinhas, e demais produtos derivados de farinha de trigo destinados a contribuintes maranhenses, até o dia 20 ( vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador para os contribuintes com regularidade fiscal e cadastral e credenciados para substituição tributária junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, na forma por esta disciplinada. Base Legal: Inciso II, § 3°, art. 1°, Anexo 9.5 do RICMS/MA | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST (Aquisições interestaduais - Hipermercados) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: § 19, Art. 74 do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022. | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST (Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022. | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza (Estabelecimentos Comercial / Prestador de Serviços / Indústria de Cimento) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 74 do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza (Difal - Ativo fixo/imobilizado) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Alínea "d", Inciso I, Art. 74 do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza (Encerramento de atividades) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 74 do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 20 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos diversos Recolhimento do ICMS, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração, pelos seguintes estabelecimentos: a) comerciante; b) prestador de serviço com fornecimento de mercadoria; c) prestador de serviço de transporte e de comunicação, inclusive telecomunicação; d) industrial, inclusive o beneficiário dos programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas ou PROGOIÁS; e) gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica; f) produtor agropecuário; e g) extrator de substância mineral ou fóssil autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS. Base legal: Inciso I, Art. 2º da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | AEAC - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada) Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no Item 1, Alínea "d", Inciso X, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme Inciso IV, Art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: Item 2, Alínea "d", Inciso X, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | B-100 - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada) Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100 até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo óleo diesel tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no Item 1, Alínea "d", Inciso XI, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme Inciso IV, Art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: Item 2, Alínea "d", Inciso XI, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | Arquivo Eletrônico - Comunicação Entrega dos arquivos digitais mantidos em meio eletrônico pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação, nos termos do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, até o 20º dia do mês subsequente ao mês de referência. Base Legal: § 4º, Art. 573-F-1 do RICMS/PA | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, relativamente às operações de outros contribuintes substitutos - combustíveis derivados de petróleo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cimento. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | Declaração Mensal Eletrônica Entrega da Declaração Mensal por todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS, excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I da IN nº 6/2007, obrigatoriamente: - até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário; - até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração. Base Legal: Instrução Normativa SMF Nº 6 DE 03/11/2007 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | Prestadores de Serviços e Substitutos Tributários Recolhimento do ISS devido pelos prestadores de serviços, inclusive substitutos tributários, estabelecidos no Município de Cuiabá, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 31 do Decreto Nº 5358 DE 12/08/2013. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | Apuração Normal Recolhimento do imposto apurado na forma prevista no Art. 40 do Regulamento do ISS, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal:Alínea "a", Inciso I, Art. 71 do RISS/DF | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | ISS - Retido Recolhimento do imposto objeto de retenção, conforme previsto nos artigos 8° e 9° do Regulamento do ISS, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 71, inciso I, alínea "b", do RISS/DF | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | Sociedades Uniprofissionais Recolhimento do imposto devido pelas sociedades uniprofissionais, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Art. 71 do RISS/DF | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | Declaração Mensal de Serviços (DMS) A entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS), a ser realizada pelos estabelecimentos bancários, referente a apuração do mês anterior, ocorrerá até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de competência. Base legal: Art. 15 do Decreto Nº 4824 DE 10/01/2000. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | DES - Declaração Eletrônica de Serviços Apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços, destinada à escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISS, até o dia 20 de cada mês, ou até o primeiro dia útil subsequente, caso não haja, naquela data, expediente na repartição fiscal, contendo as informações referentes ao mês imediatamente anterior. OBS: Os prestadores de serviços autorizados a utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e ficam dispensados de informar na DES, conforme Art. 67 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019. Base Legal: Art. 83 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | ISSQN Recolhimento, por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM gerado pelo Sistema ISS-Curitiba, do ISS devido, inclusive no regime de responsabilidade ou substituição tributária, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, ou ainda, no 1° (primeiro) dia útil após o dia 20 (vinte), quando este incidir em sábado, domingo ou feriado. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 1442 DE 17/12/2007 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | DES - Declaração Eletrônica de Serviços Entrega da declaração eletrônica referente aos documentos emitidos ou recebidos, realizadas e retidas no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: Art. 4° do Decreto Nº 1442 DE 17/12/2007 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | Estimativa Fiscal Recolhimento do ISS devido por estimativa, sem atualização monetária, até o 20º dia do mês corrente. Base Legal: Inciso III, Art. 21 do RISSQN. | Fevereiro de 2026 | |
| 20 | ISS | ISS Fixo Recolhimento do ISS fixo, pelos contribuintes que prestam serviços sob forma de trabalho pessoal e por sociedade simples formadas por pessoas físicas, devidamente habilitadas para o exercício de todas as atividades consignadas em seus objetos sociais, até o 20º (vigésimo) dia do mês de janeiro de cada ano ou, a critério do contribuinte, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. Base Legal: Art. 12 e Inciso II, Art. 21 do RISSQN. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | DAME - Declaração de Arrendamento Mercantil Entrega da Declaração de Arrendamento Mercantil (DAME), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência a que se refere, independentemente da existência de movimentação de venda, agenciamento, captação ou encaminhamento de veículo ou outros bens à prestação de serviço de Arrendamento mercantil. Base Legal: Art. 127-B do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | DEE - Declaração Eletrônica de Eventos Envio da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), contendo informações dos eventos previstos para serem realizados no mês subsequente à data do envio, relativamente aos serviços previstos nos subitens 12.06(Boates, taxi-dancing e congêneres); 12.07(Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres); 12.08(Feiras, exposições, congressos e congêneres); 12.10(Corridas e competições de animais); 12.12(Execução de música); 12.17(Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza) e 17.10 (Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)) do art. 102 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 27940 DE 09/05/2014 | Fevereiro de 2026 | |
| 20 | ISS | Responsabilidade Tributária Recolhimento do ISS retido pelo tomador até o dia 20 de cada mês, correspondente aos serviços tomados de terceiros, relativos ao mês anterior. Nota Legisweb: Quando o tomador de serviço for órgão ou entidade da administração pública e suas respectivas autarquias em qualquer de seus poderes, o prazo para recolhimento do ISS retido é no dia 30 do mês subsequente a data em que o imposto deveria ser pago. Base legal: art. 3° e art. 8º do Decreto Nº 8093 DE 01/07/2015. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | ISSQN - Regime de estimativa Recolhimento do valor do imposto estimado mensal, em parcelas iguais, cujo número será definido pelo fisco e cobradas em reais, até o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM. Base Legal: Art. 44 do Decreto Nº 5358 DE 12/08/2013. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (Des-IF) Entrega pelos contribuintes ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras incluídas na relação de códigos de atividade do Anexo da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017, do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN do respectivo período da Des-IF, mensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base legal: § 4º, Art. 1º da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | Declaração Eletrônica de Serviços - DES Apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, através de programa de computador específico disponibilizado gratuitamente, pela Secretaria de Finanças, para operação on line, com acesso pelo endereço eletrônico (www.cuiaba.mt.gov.br ou www.issnetonline.com.br), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à prestação dos serviços. Base Legal: Art. 3° do Decreto Nº 4443 DE 03/07/2006. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | DES-IF - Módulo Apuração Mensal Entrega do Módulo Apuração Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados. Base Legal: Art. 1° do Decreto Nº 5076/2011; e Inciso II, § 4º, Art. 1º do Decreto Nº 11554 DE 15/12/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | ISS - ME e EPP não optantes do Simples Nacional Recolhimento do ISSQN, pelas microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, que não são optantes pelo Simples Nacional, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso IV, Art. 110 do RISSQN | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | DES-IF - Módulo de Apuração Mensal Entrega até o dia vinte do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: a) o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil; b) o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN mensal; c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. Base Legal: Inciso I, § 4º, Art. 93 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | Declaração de Movimento Econômico Entrega da Declaração de Movimento Econômico, pelos contribuintes do ISSQN, inclusive pelos contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sob regime de Estimativa, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Arts. 110 a 112 do RISS. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | ISS - Planos de saúde Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços anexa à Lei Nº 6075 DE 2003, até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Inciso III, Art. 110 do RISS | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | Declaração de Informações de Transações Imobiliárias (DITI) Entrega da Declaração de Informações de Transações Imobiliárias (DITI), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao que se refiram as suas informações, por meio de aplicativo eletrônico a ser disponibilizado na Internet pela Secretaria Municipal das Finanças: - pela Junta Comercial do Estado do Ceará; - pelos notários e oficiais de registros; - pelas instituições financeiras que celebrem contratos imobiliários; - pelas construtoras e incorporadoras; - pelas imobiliárias e corretoras de imóveis; - pelas demais pessoas jurídicas e equiparadas que realizem ou que figurem como intermediários em compra e venda ou cessão de direitos reais relativos a bens imóveis. Base Legal: Art. 873 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | ISS - Emolumentos - Órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional Recolhimento do ISS devido no recebimento dos emolumentos decorrentes da lavratura de protesto de títulos que tenham como credor órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, até o vigésimo dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso IX, Art. 71 do Decreto Nº 25508 DE 19/01/2005 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | DES-IF - Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios Entrega, anual, do módulo de Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios da DES-IF até o dia 20 do mês de fevereiro do ano de referência e sempre que houver alteração das informações. Base Legal: § 3°, art. 4° do Decreto Nº 53133 DE 21/08/2019 | Ano Calendário de 2025 | |
| 20 | ISS | DES-IF - Apuração Mensal Entrega do Módulo Apuração Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, até o vigésimo dia do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: I - o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil; II - o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISS mensal; e III - a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. Base Legal: Art. 5° da Portaria SEEC Nº 209 DE 23/06/2022 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | ISSQN - Simples Nacional Recolhimento do ISSQN devido no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base legal: Inciso III, Art. 5° do Decreto Nº 23591 DE 22/12/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | ISSQN Variável Recolhimento do ISS variável, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 1° do Decreto Nº 175 DE 12/01/2026 | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | ISSQN Retido na Fonte Recolhimento do imposto retido na fonte, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Base Legal: Inciso II, Artigo 1° do Decreto Nº 175 DE 12/01/2026. | Janeiro de 2026 | |
| 20 | ISS | ISSQN por estimativa Recolhimento do imposto devido por estimativa, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Inciso III, Artigo 1° do Decreto Nº 175 DE 12/01/2026. | Janeiro de 2026 |
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